Clipping – Estado de Minas – Mudanças na legislação facilitam a obtenção do registro de propriedade nas áreas rural e urbana

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A debilidade da governança de terras no Brasil passa, principalmente, pela falta de um cadastro integrado e pela insegurança jurídica. Já a regularização está intimamente ligada à falta de registro para a garantia da propriedade

A regularização das terras e dos imóveis no Brasil e toda a burocracia necessária para receber o título de uma propriedade são impedimentos para que muitos brasileiros sejam os donos, de fato, de seu pedaço de chão. A debilidade da governança de terras no Brasil passa, principalmente, pela falta de um cadastro integrado e pela insegurança jurídica; já a regularização está intimamente ligada à falta de registro para a garantia da propriedade. Novas regras que facilitam a obtenção da matrícula da propriedade no cartório de registro de imóveis nas áreas urbana e rural foram promulgadas no ano passado e, consequentemente, movimentam o mercado imobiliário.

De acordo com o professor Bastiaan Reydon, coordenador do Grupo de Governança de Terras da Unicamp, é preciso a elaboração de um cadastro de terras mais preciso no país e a aplicação das leis vigentes, principalmente nas zonas rurais. “Quando vamos fazer qualquer ação, elaboramos uma lista para nos guiar. Com o cadastro, é o mesmo. O mapeamento é fundamental para identificar onde estão e de quem são as terras. Isso ajuda muito, também, na detecção de áreas desmatadas. Um bom cadastro deve ser bem georreferenciado, contribuindo para uma melhor aplicação dos direitos vigentes”, comenta o professor. Esse trabalho pode ser realizado para buscar a formalização dos imóveis junto aos cartórios de registro. “Esses bons resultados também servirão para que sejam propostas aos órgãos governamentais mudanças na legislação para facilitar as regras e os procedimentos de regularização fundiária no país.”

A Lei 13.465, sancionada em 2017, vem auxiliando muitas pessoas no que diz respeito à regularização fundiária rural e urbana no país, além da criação do direito real de laje. O professor destaca que a lei avanços importantes, considerando que a legislação anterior sobre usucapião extrajudicial previa que somente com a manifestação do antigo proprietário seria possível a permissão para a regularização de terras abandonadas ou ocupadas há muitos anos. “Muitas vezes, ninguém encontrava o proprietário da terra e não havia a possibilidade de regularização. Com a nova legislação, agora basta que o antigo dono não se manifeste para que o processo tenha continuidade, culminando com a cessão do título de propriedade”, explica Reydon.

MENOS BUROCRACIA

Para Adriano Manetta, vice-presidente das Loteadoras da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), a mudança legislativa fez com que o procedimento seja mais rápido e menos burocrático. “A iniciativa vai valorizar o imóvel de muitos cidadãos, uma vez que resgatará propriedades que atualmente se encontram fora do mercado imobi…
[12:56, 11/6/2018] Alexandre Lacerda: Clipping – Jota – Última semana: concurso público para cartórios do TJ/MG tem 62 novas vagas
Arpen/BR
Há ainda 30 vagas para remoção. Arrecadação mensal de um cartório no estado foi de R$ 86 mil no último semestre
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu as inscrições para o concurso público de outorga de delegações de notas e de registro, os cartórios, do estado de Minas Gerais. Segundo o edital do concurso, são 92 serviços de notas e de registros vagos e aptos a serem submetidos a concurso público. As inscrições, que possuem taxa de R$ 250,00, se encerram na sexta-feira (15/6), às 16h.
São 62 vagas disponíveis para o concurso de provimento, sendo que seis são reservadas para candidatos com deficiência. Para o concurso de remoção, são 30 vagas disponíveis, três delas reservadas a candidatos deficientes.

Como parte dos requisitos mínimos para o concurso de provimento, é necessário ser bacharel em Direito ou ter completado dez anos de exercício de função em serviço notarial ou de registro em cartórios.

Para o candidato ao concurso de remoção, é necessário estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no estado de Minas Gerais, por mais de dois anos. Além disso, é necessário estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, até a data da outorga, entre outros requisitos.

A prova objetiva será realizada em Belo Horizonte, no dia 25/8, para os candidatos de remoção, e no dia 26/8 para o critério de provimento. Os locais e horários de prova serão publicados no Diário do Judiciário eletrônico (DJe).

Fonte: Estado de Minas