Clipping – Jornal da USP – Cartórios não podem registrar união poliafetiva

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Recente decisão do CNJ proíbe registro de união que estava crescendo no Brasil

Os cartórios brasileiros não podem mais registrar como união estável os casais poliafetivos. Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 26 de junho.

Em entrevista a Rádio USP, Rodrigo da Cunha Pereira, professor do curso de especialização da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM) explica que a união poliafetiva é a relação de mais de duas pessoas.

Segundo Pereira, aqueles que já tiveram a união reconhecida, não vão ter o registro anulado. Porém, para o professor, essa decisão é um retrocesso histórico e o Estado não deveria interferir na economia do desejo das pessoas. Para ele, a moralidade ainda é o principal motivo para que um órgão estatal proíba esse tipo de união.

Ouça a entrevista no link

Fonte: Jornal da USP