CNB debate temas notariais no 2º Simpósio Notarial e Registral do Mato Grosso do Sul

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Campo Grande (MS) – A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS) promoveu na última sexta-feira (12.05), em sua sede, o 2° Simpósio Notarial e Registral de Mato Grosso do Sul, voltado aos notários, registradores, profissionais da área jurídica e interessados no Direito das famílias e no Direito Notarial e Registral.

O foco do Simpósio foi o tema paternidade socioafetiva e o evento contou com a presença do ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, que abordou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do assunto.

O evento foi conduzido pelo presidente da Anoreg-MS, Juan Pablo Correa Gossweiler; pelo vice-presidente da Anoreg-BR e do IEPTB-SP, Cláudio Marçal Freire; pelo vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB), Filipe Andrade Lima Sá de Melo; pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Henry Marques Dip; pelo deputado federal por Mato Grosso do Sul, Dagoberto Nogueira (PDT-MS); pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Julizar Barbosa Trindade; pelo Corregedor Geral de Justiça do TJ-MS, Romero Lopes; pelo vice-presidente do IEPTB-MS, Ricardo Fabrício Seganfredo e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Mansour Elias Karmouche.

A abertura

Os debates foram abertos por Juan Pablo Correa Gossweiler, que destacou a importância dos serviços notariais e registrais para a segurança jurídica. “São atividades de vital importância para o andamento jurídico brasileiro, garantindo a segurança e a autenticidade dos atos jurídicos”.

Em seguida, a palavra passou para Filipe Andrade Lima Sá de Melo, que agradeceu o convite e citou a presença do presidente do CNB, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, no evento da União Internacional do Notariado (UINL) em Tbilisi, na Geórgia. “Essa missão do presidente Paulo, junto com outros 86 países, é em nome de todos nós, notários brasileiros”.

Melo ressaltou ainda o caminho das soluções alternativas de conflitos. “O Brasil segue firme na trilha da conciliação, da mediação e da arbitragem como métodos para evitar o emprego da imensa capacidade jurídica e sensibilidade social da nossa magistratura no julgamento de conflitos resolvidos diretamente pelas partes e seus assistentes”.

Cláudio Marçal Freire falou sobre a importância de um contato mais estreito entre o notariado e o CNJ. “Certamente um contato com vossa excelência, ministro Noronha, tratando de assuntos que busquem sempre o aperfeiçoamento e a melhoria da nossa atividade notarial e registral, será de extrema valia para um maior desenvolvimento da atividade”.

A discussão do tema

A palestra “Paternidade Socioafetiva e a Posição do STJ”, ministrada pelo ministro João Otávio de Noronha, abordou o Provimento 149 da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, publicado no Diário Oficial da Justiça em janeiro de 2017, que autoriza os cartórios extrajudiciais do Estado a reconhecerem a paternidade socioafetiva. Para o ministro, a posição do STJ pode ser exemplificada com o ditado popular que diz “pai é quem cria”.

“De maneira alguma o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva pode impedir que o filho reconhecido tenha o registro do pai biológico. Mas é importante frisar que o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva é irrevogável”.

O ministro também afirmou que a mudança precisa continuar sendo discutida e analisada caso a caso. “É necessário muito cuidado. Existindo, é preciso ser declarada. Não existindo por uma negação dessa afetividade, é preciso ser negada”.

A paternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um homem e uma criança como se fossem pai e filho. Nessa espécie de paternidade não há vínculo de sangue ou de adoção.

Até 2012 era reconhecido somente o parentesco consanguíneo ou por adoção. Foi o Código Civil vigente desde o ano de 2013 que trouxe a inovação.

Mato Grosso do Sul é um dos sete estados brasileiros (junto com Maranhão, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Amazonas e Paraná) que têm facilitado o registro de filhos reconhecidos por paternidade socioafetiva diretamente em cartórios.

Registro Civil como instituição
Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip, o Registro Civil é uma instituição, os registros públicos são “descendentes das notas” e o registrador público é descendente do notário latino.

“A instituição é algo formado. É o resultado de uma solidificação ou de uma sedimentação histórica. Não há instituição sem história. O Registro Civil possui uma natureza que não é metafísica. A pergunta que fica é se nós queremos manter essa instituição ou se vamos desconstrui-la”

 

Fonte: http://www.notariado.org.br