CNB/MG – Orientação – Provimento n. 343/CGJ/2017 – Prazo para encaminhamento de cópia da procuração à Junta Comercial

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ORIENTAÇÃO do CNB/MG

‘Considerando a redação dada ao art. 148, XX, do Provimento 260/13 CGJ-MG, pelo Provimento 343/17 CGJ-MG, recepcionando o art. 1º do Provimento 42/14-CNJ, determinando o encaminhamento, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, de sociedade simples, de empresário individual, de sociedade empresária ou cooperativa;

Considerando o interesse pela Junta Comercial sobre a efetivação de instrumentos públicos contendo outorga de poderes relativamente a pessoas jurídicas;

Considerando o disposto no art. 154 do Provimento 260/13 CGJ-MG;

O Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais orienta seus associados no sentido de que o prazo de três dias a ser observado tem início a partir da data da assinatura do instrumento público pelo(s) outorgante(s).’

Karin Regina Rick Rosa
Assessora Jurídica do CNB/MG