CNJ – Portaria n. 26/2017 – Determina a realização de inspeção para verificação funcionamento dos setores administrativos e judiciais do TJMG e das serventias extrajudiciais de MG

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PORTARIA N.26 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e das serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, §4º, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Designar o dia 18 de setembro de 2017, às 10 horas, para o início da inspeção e o dia 27 de setembro de 2017 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 19 horas e que,durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJMG, em local de destaque, no dia 1º de setembro de 2017;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 18 a 27 de setembro de 2017;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJMG com capacidade para ao menos quinze pessoas sentadas, com quinze computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção;

II – expedir ofício ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/MG, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/MG, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/MG, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ao Desembargador Ronei Danielli, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; à Desembargadora Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Juiz Substituto de Segundo Grau Carlos Vieira von Adameke aos Juízes de Direito Ricardo Felício Scaff e Márcio Antonio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; à Juíza Federal CandiceLavocat Galvão Jobim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; aos Juízes de Direito Márcio da Silva Alexandre e Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; à Juíza de Direito Cláudia Silvia de Andrade, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; ao Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; e ao Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Humberto Fontoura Pradera,Rejane Silva Costa,José Wilson do Nascimento, Wagner Augusto da Silva Costa,Divailton Teixeira Machado, Bruno Maia Oliveira, Paulo Marcio Arevalo do Amaral,Daniel Martins Ferreira, Rodrigo Casimiro Reis, Manoelito Antônio dos Santos Junior e Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo, da Corregedoria Nacional de Justiça; Túlio Roberto Morais Dantas, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; André Mumme, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Rosana Neder Andrade, Luiz Carlos de Rezende e Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 1º de setembro de 2017.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Fonte: Diário da Justiça/CNJ