Para STJ, é válido acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão, mesmo após sentença
Presidente do IBDFAM do Mato Grosso do Sul, Líbera Copetti entende que a decisão do Tribunal é correta. “Primeiramente pelo espírito da solução consensual dos conflitos do novo Código de Processo Civil (CPC/2015), que prima pela solução das controvérsias neste sentido. Ademais, como em tais casos não há a incidência da coisa julgada, tendo em vista a existência de uma relação continuativa e da mutabilidade das próprias relações familiares, entendo ser perfeitamente possível a nova homologação, desde que tenha sido realizada nos moldes legais e que seja pelo melhor interesse das crianças”, comenta.
O Novo Código, portanto, prestigia muito mais a solução do conflito do que a resolução do litígio. “Até porque a nova homologação será realizada por juiz competente para tal ato”, finaliza Copetti.
Fonte: IBDFAM