Portaria n. 5.140/CGJ/17 – Altera a portaria que dispõe sobre a Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena

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PORTARIA Nº 5.140/CGJ/2017

Altera o art. 5º da Portaria n° 131/GACOR/2004, de 30 de agosto de 2004, que “dispõe sobre a “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o que ficou deliberado na reunião da Comissão Especial encarregada da escolha dos agraciados com a “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena, realizada em 22 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0063546-02.2017.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria n° 131/GACOR/2004, de 30 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A condecoração de que trata o art. 1º desta Portaria será outorgada, anualmente, em relação a cada uma das regiões de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para:

I – 1 (um) juiz de direito;

II – 2 (dois) servidores e/ou funcionários terceirizados da Justiça de Primeira Instância.

§ 1º As indicações dos agraciados previstos nos incisos I e II deste artigo serão apresentadas à Comissão Especial pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Superintendentes Adjuntos dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição do Primeiro Grau.

§ 2º Serão condecorados, também, anualmente, 2 (dois) notários e/ou registradores, indicados pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico