Portaria n.5.369/CGJ/2018 – Correição Extraordinária Parcial na comarca de Uberlândia, para fiscalização dos serviços notariais e de registro

  • Sem categoria

PORTARIA Nº 5.369/CGJ/2018

Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Uberlândia, para fiscalização dos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 38 a 43 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS e no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0072210-22.2017.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Uberlândia, no período 2 a 6 de abril de 2018, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.

Art. 2º Ficam delegados poderes, para a realização dos trabalhos correicionais, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ João Luiz Nascimento de Oliveira, Marcus Vinícius Mendes do Valle e Simone Saraiva de Abreu Abras, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Os servidores da CGJ Christianne de Mello Lemos, João Batista Alves dos Santos, Sarah Maria Carvalho Brum e Tayná Pereira Amaral ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de correição.

Art. 4º Os juízes de direito, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Uberlândia prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da CGJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de abril de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico