Portaria n. 5.408/CGJ/18 – Dispõe sobre a transferência física e o funcionamento da Vara de Registros Públicos, Centro de Reconhecimento da Paternidade e CEMED da Comarca de Belo Horizonte

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PORTARIA Nº 5.408/CGJ/2018

Dispõe sobre a transferência física e o funcionamento da Vara de Registros Públicos, do Centro de Reconhecimento da Paternidade – CRP e da Central de Perícias Médicas – CEMED da Comarca de Belo Horizonte e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o crescimento exponencial dos acervos processuais dos juízos da Comarca de Belo Horizonte e a criação de novas varas e de novos Serviços Auxiliares ocorridos nos últimos anos, com vistas a conferir mais celeridade na entrega da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que devido à instalação de novas varas e de Serviços Auxiliares, o edifício Governador Milton Campos, já, há algum tempo, não conseguia abrigar com conforto todas as unidades judiciárias nele instaladas;

CONSIDERANDO que, para contornar os problemas de espaço físico no Fórum Lafayette, a Administração superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG deliberou pela centralização das unidades judiciárias de Belo Horizonte nos Fóruns Barro Preto e Raja Gabaglia, sendo que referida reorganização vem sendo planejada pelo TJMG desde o ano de 2015;

CONSIDERANDO que no mês de dezembro foi concluída com sucesso a fase de transferência das Varas Fazendárias, Empresariais e Cíveis da Comarca de Belo Horizonte para o Fórum Unidade Raja Gabaglia;

CONSIDERANDO que a transferência das Varas Cíveis e Empresarias da Comarca de Belo Horizonte para o Fórum Unidade Raja Gabaglia tornou possível a destinação de espaço físico no Fórum Lafayette, unidade Barro Preto, para alocação de Serviços Auxiliares antes abrigados em outros edifícios;

CONSIDERANDO a importância de executar a mudança com segurança, no menor período de tempo possível, e de forma a causar mínimo impacto na rotina forense;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0063538-50.2017.8.13.0024,

RESOLVE:

Art. 1º A transferência física da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, do 1º andar para o 3º andar do Fórum Lafayette, bem como do Centro de Reconhecimento da Paternidade – CRP e da Central de Perícias Médicas – CEMED da Comarca de Belo Horizonte, do edifício Previminas para o Fórum Lafayette, Unidade Barro Preto, assim como o respectivo funcionamento desse juízo e desses Serviços Auxiliares serão regulamentados por esta Portaria.

Art. 2º Para os fins previstos no art. 1º desta Portaria, o expediente externo no CRP e na CEMED fica suspenso, no período de 16 a 18 de abril de 2018.

Art. 3º o expediente forense externo e os prazos processuais na Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte ficam suspensos, no período de 18 a 20 de abril de 2018.

§ 1º Os prazos processuais, que se iniciarem ou se findarem durante o período previsto no caput deste artigo, ficam prorrogados para 23 de abril de 2018.

§ 2º As petições e demais documentos, relativos aos feitos que tramitam na Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, poderão ser normalmente protocolizados durante o período de suspensão de prazo.

§ 3º Durante o período de suspensão de prazos previsto no caput deste artigo, as petições e os documentos de natureza urgente deverão ser apresentados diretamente ao juiz de direito e/ou ao escrivão judicial da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte.

Art. 4º As audiências anteriormente marcadas para datas coincidentes com o período de suspensão de prazos previsto nesta Portaria serão realizadas normalmente.

Art. 5º Os casos omissos serão disciplinados pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de abril de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico