Projeto “Debates Notariais” retoma discussão sobre normativa mínima do CNJ

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Evento contou com exposição detalhada dos tópicos envolvendo a função notarial

Dando continuidade ao Projeto “Debates Notariais”, promovido pela Academia Notarial Brasileira (ANB), o desembargador Ricardo Henry Marques Dip, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), expôs detalhadamente tópicos do Esboço da Normativa Mínima Notarial do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). A discussão, que contou com transmissão ao vivo pelo Facebook, aconteceu no 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri.


O debate contou com a participação das tabeliãs Ana Paula Frontini, do 22º tabelionato de Notas de São Paulo; Giselle Oliveira de Barros, do 23º Tabelionato de Notas de São Paulo; Laura Ribeiro Vissotto, do 1º Cartório de Notas de São José dos Campos; além do anfitrião, Ubiratan Guimarães, 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri.


Nesse segundo encontro, foi abordado o terceiro item da Normativa, que cita a liberdade de escolha do cidadão sobre qual tabelionato deseja ser atendido, independentemente do local onde resida, e a obrigação dos cartórios em manter uma concorrência justa e sem propagandas ou estratégias de captação de clientes. Regras como a proibição de expedientes impróprios e redução de emolumentos também foram levadas à discussão.


Referente aos atos eletrônicos, a tabeliã Laura Vissotto ressaltou que há uma diferença brusca de valores de um estado para o outro, fazendo com que pessoas deixem de realizar determinados serviços no cartório mais próximo, mesmo confiando no tabelião. Na ocasião, destacou, a título de exemplo, o envio de uma escritura por e-mail para que as partes assinem com o certificado digital e questionou: “como garantir a segurança jurídica para as partes que estão assinando esses documentos? ”.

De acordo com o desembargador Dip, esse tipo de situação faz com que a fé pública perca um pouco da sua credibilidade. Por essa razão, segundo o magistrado, é importante que o tabelião não abandone a essência da atividade, principalmente, na verificação de situações durante as diligências. As novas tecnologias podem auxiliar no dia a dia das atividades, mas não podem se tornar a única forma de execução dos trabalhos.

Para exemplificar, Dip comentou sobre evento no qual foi usado um drone para verificar um fato a distância, e com as imagens, tomar as devidas providencias. Esse caso foi muito elogiado até mesmo por notários, mas para o desembargador, isso que atenta contra a imediatidade.

“A fé pública notarial consiste na apreensão dos fatos pelos órgãos de sentidos externos, necessariamente pela vista e, às vezes, pela audição, de forma imediata. Isso quer dizer que, quando utilizado um meio eletrônico, como o nome já diz, desapareceu a fé pública”, ponderou o desembargador.

Para o tabelião Ubiratan Guimarães, as normativas mínimas “são importantes para que o notário possa atuar segundo sua convicção, seu convencimento e o seu conhecimento jurídico, não sendo assim, o notário não terá independência jurídica, nem liberdade para atuar conforme a essência da palavra”.

Clique aqui e assista ao vídeo do segundo encontro do Projeto Debates Notariais.

Fonte: Assessoria de Imprensa