Provimento n. 353/18 altera o art. 1.018-D do Provimento n. 260/13 (Código de Normas) – Usucapião

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PROVIMENTO N° 353/2018

Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 1.018-D do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que o Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Provimento nº 260, de 2013, a fim de incluir novos legitimados para manifestar consentimento, por meio de assinatura na planta e no memorial descritivo, ou em razão da notificação de que trata o caput do seu art. 1.018-D;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2015/76437 – CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O art. 1.018-D do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, fica acrescido dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação:

“Art. 1.018-D. […]

[…]

§ 6º Quando se tratar de pessoa jurídica, o consentimento será instruído com cópia autenticada dos atos constitutivos atualizados, que habilitem o representante, e a respectiva certidão de registro, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias.

§ 7º Nos casos de dissolução da pessoa jurídica, será notificado para prestar o consentimento o liquidante e, quando se tratar de pessoa jurídica extinta, serão notificados os antigos sócios ou a pessoa legitimada..

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico