Minas faz Autorização Eletrônica de Viagem para menores

Site CNB – AEV (7)

A partir do dia 2 de agosto (2021), pais de menores de 16 anos que necessitem viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável podem fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica. É necessário realizar o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência, para receber o documento de forma digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular.  O modelo físico permanecerá disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) atenderá, em sua primeira fase, a viagens aeroviárias nacionais. Em breve, passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias.

Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos. Isso evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato à distância.

COMO REALIZAR O ATO

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias. Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. (Fonte e foto: CNB-MG)

 

Fonte: Diário do Mucuri