Projeto “Debates Notariais” realiza a terceira edição sobre Normativa Mínima do CNJ

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Evento contou com exposição detalhada dos tópicos envolvendo a função notarial

Dando continuidade ao Projeto “Debates Notariais”, promovido pela Academia Notarial Brasileira (ANB), o desembargador Ricardo Henry Marques Dip, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), expôs detalhadamente, na última sexta-feira (16.03), tópicos do Esboço da Normativa Mínima Notarial do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). A discussão, que contou com transmissão ao vivo pelo Facebook, aconteceu no 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri.


No terceiro encontro, foram abordados os itens quinto, sexto e sétimo da Normativa, que citam as regras sobre as lavraturas de escrituras fora do cartório, as chamadas diligências, e a responsabilidade do notário sobre os atos realizados por seus escreventes ou substitutos.


De acordo com o magistrado, caso um dos colaboradores da serventia cometa algum ato falho, o notário não tem a obrigação de assumir a culpa integralmente, mas terá de assumir sua parcela de culpa por falta de vigilância, pois o tabelião tem responsabilidade civil sobre os atos.


O desembargador ilustrou essa situação com um exemplo: “Se um adolescente que entra em uma padaria, furta um pão, a responsabilidade disciplinar é do adolescente, que seria a responsabilidade penal, mas a responsabilidade civil é dos pais, de pagar o que foi furtado; tem de deixar bem claro a diferença entre um e outro”, concluiu.

Clique aqui e assista ao vídeo do terceiro encontro do Projeto Debates Notariais.

Fonte: CNB/CF