Portaria n. 4.135/PR/2018 – Concurso MG – Edital n. 2/2015 – Alterada a comissão examinadora do certame

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PORTARIA Nº 4.135/PR/2018

Altera a Portaria da Presidência nº 3.263, de 16 de dezembro de 2015, que constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 3.263, de 16 de dezembro de 2015, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros do Estado de Minas Gerais – Edital nº 2/2015;

CONSIDERANDO o pedido de dispensa apresentado pelo tabelião Samuel Luiz Araújo;

CONSIDERANDO a indicação do Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes;

CONSIDERANDO o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na sessão realizada em 13 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0055605-64.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica o Tabelião Samuel Luiz Araújo dispensado, a pedido, das funções que lhe foram atribuídas pela Portaria da Presidência nº 3.263, de 16 de dezembro de 2015.

Art. 2º Fica designado o Tabelião Maurício Leonardo para compor a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 2/2015, de que trata a Portaria da Presidência nº 3.263, de 2015.

Art. 3º O inciso VII do art. 1º da Portaria da Presidência nº 3.263, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

VII – Tabelião Maurício Leonardo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.

Desembargador GERALDO AUGUSTO, Presidente

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