Aviso nº 39/CGJ/2022 – Avisa sobre a realização de sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação

Concurso

AVISO Nº 39/CGJ/2022

Avisa sobre a realização de sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação e que serão ofertados em concurso público.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 80, de 9 de junho de 2009, que “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a lista geral de vacância até o dia 31 de julho do corrente ano, conforme estabelecem o § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, e o § 2º do art. 2º da Resolução do CNJ nº 81, de 2009;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 9º da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, a lista geral é organizada segundo a rigorosa ordem de vacância;

CONSIDERANDO que as vagas são numeradas na forma ordinal, em ordem crescente, sendo as duas primeiras destinadas a concurso de provimento e a terceira a concurso de remoção, e assim sucessivamente, conforme o § 1º do art. 9º da Resolução do CNJ nº 80, de 2009;

CONSIDERANDO que o art. 10 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, estabelece que a data de criação da serventia servirá de critério de desempate quando a data da vacância for a mesma;

CONSIDERANDO que há serviços a serem informados na próxima lista geral com mesma data de vacância e de criação;

CONSIDERANDO que, nesse caso, o parágrafo único do art. 10 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, determina a realização de sorteio público para proceder ao desempate;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 0077977- 41.2017.8.13.0000,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que no dia 25 de julho de 2022, às 14 horas, na sala de videoconferência do 11° andar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, localizada à Rua Goiás, nº 253, Centro, Belo Horizonte/MG, haverá sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação e que serão ofertados em concurso público, conforme anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 39/CGJ/2022

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG