Aviso – CNB/MG – Funcionamento da Central Notarial de Transferência Veicular (CNTV)

Considerando a necessidade de cadastramento dos notários na Plataforma CNTV – CENTRAL NOTARIAL DE TRANSFERÊNCIA VEICULAR – CNB/MG para conformidade com o disposto no art. 18-A, §3º, da Lei Estadual n. 15.424/2004;

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) informa que a Plataforma CNTV – CENTRAL NOTARIAL DE TRANSFERÊNCIA VEICULAR – CNB/MG, versão n. 1, está disponível para consultas e a versão n. 2 estará em funcionamento em breve, com novas funcionalidades e serviços aos usuários;

A cobrança pela consulta prévia ao ato de reconhecimento de firma em autorizações para transferência de veículos automotores será devida pelos usuários a partir do dia 01/08.

Frisa-se que o cadastro da serventia, bem como a consulta à Central, continuam disponíveis no site: cntvmg.com.br

No link, abaixo, o CNB/MG disponibiliza tutorial e manual técnico para esclarecimentos sobre o cadastramento, uso da CNTV, informações aos usuários, dúvidas quanto à cobrança e outras informações:

Recomenda-se a utilização de informativo aos usuários no mural de avisos da serventia, com menção ao dispositivo da Lei Estadual de Emolumentos (art. 18-A, §3º, Lei n.15.424/2004) e com o valor da consulta: CARTAZ – CNTV (1)

Em caso de dúvidas, os notários devem contatar o suporte da CNTV: (31) 98259-8606 / suportecntv@cnbmg.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/MG