Agosto Lilás: a ata notarial como instrumento de prova em favor da mulher 

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Em conversa com o CNB/MG, Janiete Leite, classifica ata notarial, divórcio consensual e dissolução de união estável como aliados no combate à violência doméstica 

Você sabia que, no Brasil, quatro mulheres são mortas por dia em contextos de violência doméstica, familiar ou por menosprezo e discriminação? Os dados são do Mapa da Segurança Pública, divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revelam que 2024 teve o maior número de casos de feminicídio da série histórica. Conforme as informações divulgadas, os assassinatos de mulheres alcançaram o maior patamar desde 2020, com 1.459 casos em 2024 — aumento de 0,69% em relação a 2023.

O governo federal instituiu o mês de agosto como “Agosto Lilás”, um período dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a mulher. A escolha deste mês não é por acaso: em 7 de agosto foi sancionada a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), referência fundamental no enfrentamento da violência doméstica no Brasil. A campanha tem como objetivo sensibilizar e informar a população sobre a identificação de situações de violência e os canais disponíveis para denúncias, promovendo uma rede de apoio e proteção às vítimas.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) conversou com a advogada Janiete Leite sobre o tema. Ela explicou que a legislação reconhece que a agressão contra a mulher vai muito além da violência física, abrangendo também os âmbitos psicológico, sexual, moral e patrimonial.

A profissional afirma que é possível comprovar a violência até mesmo por meios eletrônicos. A ata notarial, que possui fé pública, serve como prova nesses casos e pode ser uma importante ferramenta de proteção, pois permite registrar ofensas, ameaças e mensagens, documentando situações que podem ser levadas à Justiça.

Advogada com mais de 10 anos de atuação, Janiete é especialista em Direito de Família e Sucessões, com pós-graduação em Direito Empresarial e ampla experiência em planejamento patrimonial e sucessório. Ela é fundadora da JL Advocacia e Assessoria Jurídica, escritório conceituado com sedes em Belo Horizonte e São Paulo, que se destaca pela atuação estratégica, acolhedora e personalizada nas áreas de divórcio, inventário, guarda, pensão, união estável e regularização de bens.

Confira a entrevista na íntegra: 

CNB/MG: A violência moral contra a mulher também está prevista na Lei Maria da Penha?

Janiete Leite: Sim. A violência moral é uma das cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha. Ela está descrita no artigo 7º, inciso V, como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, atentando contra a honra e a reputação da mulher.

Esse tipo de violência pode ocorrer por meio de xingamentos, acusações falsas, humilhações e julgamentos que busquem desqualificar a integridade da mulher, inclusive nas redes sociais ou em mensagens privadas.

CNB/MG: Caso a mulher seja ofendida com algum conteúdo que configure calúnia, difamação ou injúria, atacando a sua dignidade, é possível utilizar como prova?

Janiete Leite: Sim. Conteúdos ofensivos, como mensagens, áudios, prints de redes sociais e e-mails com teor calunioso, difamatório ou injurioso, podem e devem ser utilizados como prova. A forma mais segura de consolidar essa prova é por meio da ata notarial, um documento lavrado por um tabelião de notas com fé pública, que registra a existência, o conteúdo e a veracidade formal dessas mensagens. Essa documentação pode ser fundamental tanto em ações de medidas protetivas quanto em processos criminais, cíveis ou familiares.

CNB/MG: Como registrar uma ata notarial com essas provas?

Janiete Leite: A ata notarial é realizada em um cartório de notas, com o objetivo de registrar fielmente o conteúdo apresentado pela mulher, com base no que ela demonstra ao tabelião. Para isso, basta comparecer ao cartório com o celular, computador, ou outro dispositivo onde estejam salvas as mensagens, áudios, e-mails ou publicações ofensivas. O tabelião acessa o conteúdo na presença da parte interessada e redige a ata, atestando oficialmente o que está sendo visualizado. O documento tem validade jurídica e pode ser utilizado em ações judiciais e procedimentos administrativos como prova robusta e incontestável.

CNB/MG: O divórcio consensual também pode ser um aliado no combate à violência doméstica contra a mulher. Como pode ser realizado de forma extrajudicial, agilizando o processo?

Janiete Leite: Sem dúvida. O divórcio extrajudicial é uma via mais rápida e menos desgastante para a mulher que deseja romper com o ciclo de violência, desde que não haja filhos menores ou incapazes e que haja consenso entre as partes. Ele pode ser realizado diretamente em cartório, com a presença de uma advogada para representar cada parte ou de forma conjunta. Essa alternativa permite que a mulher encerre a relação conjugal com agilidade e segurança jurídica, evitando a morosidade e exposição de um processo judicial. É uma medida importante, sobretudo quando o vínculo conjugal já se tornou um fator de vulnerabilidade.

CNB/MG: E a dissolução de união estável, que também é outra alternativa para encerrar vínculos com um possível agressor?

Janiete Leite: Sim. A dissolução da união estável pode seguir os mesmos moldes do divórcio consensual, inclusive sendo feita extrajudicialmente em cartório, quando há consenso e ausência de filhos menores. É uma ferramenta eficaz para formalizar o rompimento e garantir a partilha de bens, encerrando formalmente a relação. Além disso, pode ser decisiva em situações de violência doméstica, pois permite que a mulher rompa juridicamente os laços patrimoniais e legais com o agressor, fortalecendo seu processo de autonomia e reconstrução.

O CNB/MG reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres e com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária. Nenhuma forma de violência deve ser tolerada! Ligue 180 e denuncie.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/MG