Portaria Conjunta n. 677/PR/2017 – Fixa valor da hora-aula para retribuição pecuniária por participação em comissão examinadora de concurso público

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PORTARIA CONJUNTA Nº 677/PR/2017

Fixa o valor da hora-aula para retribuição pecuniária por participação em comissão examinadora de concurso público, de provas e títulos, para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais e para outorga de delegações de notas e de registros do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE e o 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do art. 26 e inciso III do art. 30 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 789, de 23 de abril de 2015, que “dispõe sobre a retribuição pecuniária por participação em comissão examinadora de concurso público, de provas e títulos, para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais e para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais, realizado pelo Tribunal de Justiça”;

CONSIDERANDO que “o valor da hora-aula será fixado por Portaria Conjunta da Presidência e 2ª Vice-Presidência, observados os limites e critérios constantes de Resolução da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM”, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 789, de 2015;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM nº 1, de 13 de março de 2017, que “disciplina a contratação e a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente e pela participação em banca examinadora ou comissão de concurso para o ingresso na carreira da magistratura,

RESOLVEM:

Art. 1º O valor da hora-aula para retribuição pecuniária por participação em comissão examinadora de concurso público, de provas e títulos, para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais e para outorga de delegações de notas e de registros do Estado de Minas Gerais será de R$ 222,24 (duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos).

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Desembargador WAGNER WILSON FERREIRA, 2º Vice-Presidente

Fonte: DJE