TJ/MG: Conheça lei que dispensa reconhecimento de firma
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Finalidade é racionalizar atos e procedimentos administrativos em órgãos públicos
Sancionada em outubro deste ano, a Lei 13.726/18 promete acabar com a burocracia nos órgãos públicos, dispensando a autenticação, o reconhecimento de firma e a apresentação de uma série de documentos. A norma simplifica atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entenda mais sobre as mudanças trazidas pela nova legislação.
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Fonte: TJ/MG