“A plataforma e-Notariado contribui para a celeridade e diminuição de custos nas transações imobiliárias”

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Alberto Soares falaram das inovações tecnológicas do e-Notariado

Alberto Cesar Vieira Soares, tabelião de notas do 1º e 2º Ofício de Piranga e oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Presidente Bernardes, concedeu entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais para falar sobre Inovações Tecnológicas do e-Notariado -para a Lavratura de Escrituras Públicas e Contratos Imobiliários.

Confira a entrevista na íntegra.

CNB/MG – Quais são as inovações tecnológicas implementadas para a lavratura de escrituras públicas e contratos imobiliários?

Alberto SoaresCom o advento da plataforma denominada e-Notariado, instituída pelo Provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, houve a regulamentação e uniformização na prática dos atos notariais eletrônicos em todo o território nacional. 

Por meio desse sistema, disponibilizado na internet pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, tornou-se possível e acessível a todos os Tabelionatos de Notas e demais serventias com atribuições notariais a lavratura de atos notariais de forma eletrônica, com a coleta de assinaturas digitais, dispensando o usuário do comparecimento presencial no cartório.

Além disso, o mais recente módulo da plataforma, chamado e-Not Assina, permite ao usuário requerer o reconhecimento de assinatura eletrônica em instrumentos particulares, com toda a segurança jurídica decorrente da emissão de um certificado digital notarizado.

CNB/MG – Como funciona a lavratura de escrituras públicas na plataforma? 

Alberto SoaresO sistema e-Notariado é constituído de diversos módulos. Para a lavratura de escrituras públicas eletrônicas, o notário, em síntese, acessa o site da plataforma, vai até o módulo denominado “Fluxo de Assinaturas”, preenche as informações do ato e indica quem serão os participantes. Após, a serventia entra em contato e agenda com os participantes a realização de uma videoconferência, na qual é procedida à identificação e demonstração da capacidade das partes, além de sua livre manifestação de vontade quanto aos termos da escritura. Por fim, o participante realiza a assinatura digital do ato, que pode se dar através de seu certificado digital ICP-Brasil, ou certificado digital notarizado, emitido gratuitamente por um tabelião através do próprio e-Notariado. 

CNB/MG – Quais são os ganhos para o cartório? E para os usuários?

Alberto SoaresO grande benefício da utilização da plataforma e-Notariado, tanto para as serventias, quanto para os usuários, é que a assinatura de atos notariais passa a poder ser realizada de forma digital, dispensando as partes do comparecimento presencial na serventia para aposição de assinatura física, conferindo maior celeridade e facilidade na prática dos atos. 

CNB/MG – Quais novas inovações os cartorários ainda podem esperar nos próximos 5 anos? 

Alberto SoaresSem dúvidas, novas ferramentas tecnológicas que contribuam, à exemplo da plataforma e-Notariado, para a melhoria, facilitação, celeridade e diminuição de custos nas transações imobiliárias, aliadas à segurança jurídica inerentes à atividade notarial. Nesse sentido, a identificação das partes tende a ser cada vez mais aprimorada. Além disso, demonstrada a relevância e comprometimento da classe notarial com a população, novos convênios para prestação de serviços públicos devem ser implantados. Por fim, novas atribuições decorrentes da desjudicialização de procedimentos devem surgir, ampliando ainda mais o papel dos notários e registradores na democratização do acesso à justiça.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/MG