“As centrais eletrônicas que facilitaram o acesso aos serviços notariais e de registro”

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Responsável pela Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro do TJMG, André Lúcio Saldanha, fala sobre o Novo Código de Normas e os avanços na atuação das serventias mineiras

Responsável por orientar e fiscalizar os atos normativos e prestar auxílio aos juízes diretores de foro, a Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notarias e Registro (GENOT) tem se mostrado essencial no acompanhamento dos serviços extrajudiciais, uma vez que muitos serviços antes prestados exclusivamente pelo Judiciário têm sido realizados pelo extrajudicial.

Em entrevista à Serjus – Anoreg/MG, o gerente responsável pela GENOT, André Lúcio Saldanha, fala sobre o trabalho realizado pela Gerência, o novo código de normas, e os avanços obtidos pelas serventias extrajudiciais por meio da implantação das centrais eletrônicas de serviços notariais e de registro.

Leia a entrevista na íntegra.

Anoreg/MG – Quais são as principais atividades do GENOT em relação aos serviços notariais e registrais em Minas Gerais?

André Lúcio Saldanha – As atribuições da GENOT estão elencadas na Resolução nº 821/2TJMG/2016, com destaque para as atividades de orientação e fiscalização. A orientação se dá por meio de atos normativos e pelas respostas às consultas realizadas por notários, registradores e usuários, além de prestar auxílio aos juízes diretores de foro, que são responsáveis pela orientação e fiscalização nas comarcas do interior. A atividade de fiscalização é realizada presencial ou remotamente, mediante análise dos atos notariais e de registro, e por meio do monitoramento da utilização do selo de fiscalização eletrônico.

O setor ainda é responsável pelo gerenciamento dos sistemas informatizados utilizados pelos serviços notariais e de registro, notadamente quanto ao selo de fiscalização eletrônico.

Anoreg/MG – Como avalia o atual estágio de funcionamento dos cartórios extrajudiciais em Minas Gerais?

André Lúcio Saldanha – Nos últimos anos, houve grande avanço nos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais com implantação das centrais eletrônicas que facilitaram o acesso aos serviços notariais e de registro. A constante atualização das normas atinentes aos serviços notariais e de registro tem contribuído para maior segurança, com padronização dos serviços em todas as serventias do estado, a exemplo do Provimento Conjunto nº 93/2020, publicado em junho de 2020. Cumpre registrar que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais cumpriu as 20 metas definidas pelo CNJ para os serviços extrajudiciais, sendo agraciada com o Certificado de Eficiência do Serviço Extrajudicial, em sua primeira edição, conforme previsto no Provimento nº 79/CNJ/2018. O prêmio foi concedido depois da inspeção técnica realizada em agosto de 2019, pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Anoreg/MG – Muitas unidades extrajudiciais em Minas Gerais são deficitárias. Como avalia a importância do equilíbrio econômico-financeiro para a sustentabilidade dos cartórios?

André Lúcio Saldanha – O equilíbrio econômico-financeiro da serventia é fundamental para que o responsável pelo serviço possa investir em tecnologia e segurança do acervo. Minas Gerais é um estado muito extenso e a necessidade de oferta dos serviços em todos os municípios é de suma importância para que a população tenha acesso aos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, principalmente para os atos de Registro Civil. Pensando nessa necessidade de manutenção dos serviços, a Lei Estadual 15.424/2004 prevê uma renda bruta mínima que é custeada com valores do RECOMPE, sendo os valores definidos pela comissão gestora do RECOMPE. Ademais, a Corregedoria-Geral de Justiça, em cumprimento ao disposto no artigo 300-H da Lei Complementar nº 59/2001, realizou estudo socioeconômico dos serviços notariais e de registro que se encontram vagos, resultando na proposta de extinção de 375 serventias localizadas em distritos e que são consideradas deficitárias, realizando a anexação provisória de diversas serventias.

Anoreg/MG – Qual a importância do excedente financeiro que tem sido recolhido aos cofres do TJ/MG, em razão da interinidade das serventias extrajudiciais?

André Lúcio Saldanha – Os valores recolhidos ao Fundo Especial do Poder Judiciário são revertidos na melhoria da estrutura do TJMG, possibilitando a melhoria dos sistemas de informática que são utilizados pelas serventias extrajudiciais, além do aprimoramento da atividade de orientação e fiscalização das serventias vagas.

Anoreg/MG – Quais foram as principais mudanças e inovações voltadas para a área introduzida pelo Novo Código de Normas?

André Lúcio Saldanha – O Novo código de normas trouxe grande avanço em todos os aspectos, possibilitando uma melhoria no atendimento aos usuários. Com relação à GENOT, o detalhamento do instituto da interinidade trouxe maior segurança e transparência nos procedimentos que envolvem a interinidade, desde a vacância até o provimento da serventia por concurso público.

Anoreg/MG – No registro de imóveis, existem questões complexas, como a regularização fundiária rural e urbana. O que o Novo Código de Normas traz de inovador nesse tema?

André Lúcio Saldanha – As normas atinentes ao registro de imóveis passaram por profundas alterações, especialmente nos itens relacionados à regularização fundiária. A participação de registradores especialistas em regularização fundiária possibilitou que o Novo Código de Normas padronizasse os procedimentos de regularização fundiária, dando maior segurança na condução dos procedimentos.

Anoreg/MG – Como avalia a importância da desjudicialização que tem sido implementada nos últimos anos por meio dos serviços extrajudiciais, como os divórcios, inventários, usucapião?

André Lúcio Saldanha – A possibilidade de realização de atos que não envolvam litígios tem se mostrado uma boa opção para os usuários, que têm utilizado cada vez mais os serviços notariais e de registro. Os serviços extrajudiciais possuem grande capilaridade e capacidade de atendimento de novas demandas. O fenômeno da desjudicialização também é importante para as serventias de pequeno porte, uma vez que possibilita a melhoria da renda, garantindo a sustentabilidade da serventia.

Anoreg/MG – Qual sua visão sobre os avanços tecnológicos implementados pelos cartórios na prestação dos serviços à população?

André Lúcio Saldanha – Há alguns anos, o investimento em tecnologia ficava a critério do responsável pela serventia. Contudo, as recentes normas, a exemplo do Provimento nº 74/CNJ/2018, que “dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências” tornou obrigatória a utilização de padrões mínimos de tecnologia. Em Minas Gerais, em novembro de 2019, o selo de fiscalização passou a ser 100% eletrônico, com expansão para os atos de autenticação e reconhecimento de firma, tornando os serviços mais seguros e possibilitando a consulta dos dados relacionados ao ato em que o selo eletrônico foi utilizado, melhorando, ainda, o controle de utilização pela serventia.

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg/MG