Aviso – CNB/MG – Suspensão temporária da cobrança da consulta à Central Notarial de Transferência Veicular (CNTV) previamente ao ato de reconhecimento de firma em CRV e ATPVe

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Considerando a grande demanda para cadastramento na Plataforma CNTV – CENTRAL NOTARIAL DE TRANSFERÊNCIA VEICULAR – CNB/MG;

Considerando a necessidade de ajustes para melhor atendimento aos notários pelo suporte da CNTV;

Considerando que novos serviços estão sendo agregados à plataforma de consultas;

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerias (CNB/MG) informa que temporariamente está
suspensa a COBRANÇA da consulta à CNTV. Oportunamente será divulgada nova data para obrigatoriedade da cobrança da consulta prévia ao ato de reconhecimento de firma em autorizações para transferência de veículos e conformidade com o disposto no art. 18-A, §3º, da Lei Estadual n. 15.424/20041.

A suspensão da cobrança não implica a desobrigação de realização da consulta, nos termos dos dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.

Vale ressaltar que o cadastro da Serventia, bem como a consulta da Central continuam disponíveis através do site https://cntvmg.com.br/.

Em breve o CNB/MG publicará Nota Técnica para esclarecer questões práticas e sanar as principais dúvidas.

AVISO-CNB-MG-Suspensao-Temporaria-CNTV-15.03-1

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/MG