Aviso n. 178/CGJ/22 – Atos notariais eletrônicos pelo sistema e-Notariado

E Notariado Site

Códigos criados para Autenticação Cenad, Reconhecimento de firma AEV e e-Not Assina

Foram criados, no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – Sisnor Web, os seguintes códigos para a prática de atos pelo sistema e-Notariado:

  • 1697 (Autenticação – Cenad) para os atos praticados por meio do módulo Central Notarial de Autenticação Digital – Cenad

  • 1698 (Reconhecimento de firma – AEV) para os atos praticados por meio do módulo Autorização Eletrônica de Viagem – AEV

  • 1699 (Reconhecimento de firma – e-Not Assina) para os atos praticados por meio do módulo Reconhecimento de Assinatura Eletrônica em Documento Digital – e-Not Assina

Estes códigos devem ser informados no campo Código fiscal do ato (Bloco C do Selo de Fiscalização Eletrônico) por todos os Tabelionatos de Notas e Registros Civis com Atribuição Notarial do Estado de Minas Gerais que praticarem atos por meio dos mencionados módulos.

Para fins de cobrança de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), os atos-paradigma são:

  • para o ato 1697, o 1302

  • para o ato 1698, o 1501

  • para o ato 1699, o 1501

Os atos 1697, 1698 e 1699 devem seguir a parametrização dos atos-paradigma mencionados, estabelecida no item 2.1 do Manual Técnico de Informática do Selo de Fiscalização Eletrônico: composição dos atos, disponível no Portal do Desenvolvedor, em Manual Técnico > Manual Técnico de Informática – Composição dos atos e no Sisnor Web, em Manuais > Selo de Fiscalização Eletrônico > Manual Técnico de Informática – Composição dos Atos.

Em caso de dúvida, as serventias extrajudiciais devem enviar demanda para o canal Fale com o TJMG.

O Aviso 178/CGJ/2022 foi disponibilizado na edição do DJe de 11/10/2022.

Fonte: TJMG