CGJ-MG anuncia retomada das atividades presenciais em cartórios de Minas Gerais

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O Aviso nº 58/CGJ/2020 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico, nesta quarta-feira (16), anunciou o retorno das atividades presenciais nos serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. O Aviso segue os termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais do TJMG, em 202 comarcas mineiras.

A Portaria Conjunta nº 1.047 considerou a situação epidemiológica das 14 macrorregiões estabelecidas no Programa Minas Consciente, e decidiu que serão retomadas as atividades presenciais na Secretaria do Tribunal e nas comarcas integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde”.

Além da retomada dos prazos em todos os processos que tramitam em meio eletrônico, bem como os processos criminais, infracionais, procedimentos e processos administrativos, também foi autorizada a volta dos atendimentos presenciais para os serviços Notariais e de Registro.

O vice-presidente da Associação, Eduardo Calais, reforça a importância das medidas de segurança a serem adotadas no retorno às atividades presenciais. “Estamos felizes com o retorno das atividades presenciais e acreditamos que ele será muito benéfico para as serventias como um todo. Destacamos ainda a necessidade de que todos estejam atentos a todas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A adaptação à nova realidade é essencial para que os atendimentos possam acontecer presencialmente, da maneira mais segura possível. No mais, desejamos um bom retorno a todos os tabeliães e registradores, e permanecemos à disposição.”.

Entre as medidas anunciadas no Aviso nº 58, para realizar os atendimentos presenciais, as serventias autorizadas deverão: intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de dois metros entre um usuário e outro, limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metros nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente; disponibilizar álcool em gel e máscaras para atendentes e usuários; higienizar rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato.

Além disso, a CGJ recomenda que os cartórios façam divulgação dos meios para atendimento dos usuários à distância e incentivem o agendamento para o atendimento presencial.

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg/MG