CGJ/MG divulga tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro de MG para 2023

Emolumentos 3

PORTARIA Nº 7.460/CGJ/2022

Atualiza, para o exercício de 2023, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual

nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a

cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos

serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e

a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá

outras providências”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os

incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do

Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança

e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da

Taxa de Fiscalização Judiciária e sobre a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em Lei federal e dá outras

providências”;

CONSIDERANDO que o caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à

Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ para a publicação das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que “os valores

constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo desta Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade

Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a

Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa delegada, não cabe à CGJ definir ou redefinir

elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar

publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exercício de 2023 será de R$ 5,0369 (cinco reais e trezentos e sessenta e

nove décimos de milésimos), conforme disposto no art. 1º da Resolução da Secretária de Estado de Fazenda de Minas Gerais

nº 5.630, de 28 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a conveniência de ser conferida publicidade administrativa às atualizações das tabelas que integram o

Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 2004;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0140045-

56.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do caput do art. 50 da Lei estadual nº

15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2023, de acordo com o Anexo desta

Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

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Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG