CGJ/MG revoga portaria que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais nos serviços notariais e de registro de Minas Gerais

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Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça

Portaria Nº 7.504/CGJ/2023 

Revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.905, de 31 de agosto de 2021, que “dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018” e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” (LGPD);

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 134, de 24 de agosto de 2022, que “estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”;

CONSIDERANDO a obrigação das serventias extrajudiciais em âmbito nacional de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com observância do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 134, de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de revogação da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.905, de 31 de agosto de 2021, que “dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0628031- 75.2022.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.905, de 31 de agosto de 2021, que “dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018”, fica revogada.

Art. 2º As medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais devem observar o disposto no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 134, de 24 de agosto de 2022, que “estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2023.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário do TJMG