Clipping – Diário do Comércio – Testamentos crescem 170%

Certidão De Testamento 1024×640

Tema recorrente em tempos de pandemia, os testamentos realizados em cartórios de notas de Minas Gerais registraram expansão de 170% na comparação entre abril e julho. Os dados mostram que o crescimento começou um mês após o início da pandemia, em março, e continuam aumentando mês a mês em diversos estados. Em números absolutos, Minas Gerais passou de 134 testamentos em abril para 362 em julho.

Os dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), mostram a crescente preocupação dos requerentes em garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares. Tabeliães também relatam aumento na busca por orientações sobre os atos por idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

Alguns estados destacam-se na comparação entre abril e julho, como Amazonas (1.000%), Ceará (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espírito Santo (175%), Rio Grande do Sul (187%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%). Já outras unidades da Federação, como Tocantins (150%), Roraima (100%), Paraíba (45%), Goiás (31%), ), Espírito Santo (22%), Paraná (17%), Mato Grosso do Sul (7%) e Pernambuco (6%), mostram um crescimento acima da média, ultrapassando inclusive os números de julho de 2019.

Planejamento – Para o presidente do CNB/MG, Eduardo Calais, os números indicam que a população brasileira está mais atenta à importância do planejamento sucessório. “O aumento na procura por testamentos é um reflexo do momento pelo qual estamos passando. A pandemia evidenciou a necessidade do planejamento sucessório e as pessoas estão mais atentas à resolução das questões que envolvem bens materiais. Neste sentido, o testamento é um caminho simples e seguro para que os conflitos e irregularidades entre os herdeiros sejam evitados”, ressaltou.

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.

Desde o fim de maio, com a edição do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos passaram ser realizados de forma online, por meio da plataforma e-Notariado. O ambiente virtual oferece toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, com as mesmas garantias e seguranças do processo presencial.

Fonte: Diário do Comércio