Clipping – O Tempo – Comprar imóvel com segurança na pandemia

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Cuidados e possibilidades de bons negócios

O impacto negativo do coronavírus na economia com a consequente retração do comércio e a redução do consumo são uma nova realidade. Mas isso não significa impossibilidade de crescimento e de realização de bons investimentos. Pelo contrário, trata-se de um momento para reinventar-se e se preparar para excelentes negócios. 

Com consciência e planejamento, quem possui condições financeiras para adquirir um imóvel à vista poderá conseguir facilidades nas negociações e realizar uma compra com um valor reduzido. Afinal de contas, existe o ditado de que “quem compra terra não erra”. Porém, essa máxima nem sempre é verdadeira, pois a compra segura de um imóvel deve ser precedida de alguns cuidados.

Além de os adquirentes concentrarem-se, dentre outras, na localização, estrutura, infraestrutura, forma, tamanho e opção de pagamento, faz-se necessário verificar a matrícula imobiliária e a vida pregressa judicial do vendedor proprietário do imóvel. O pagamento e a realização de um contrato de promessa de compra e venda não impedem uma futura dor de cabeça do adquirente.

Não raras as vezes o imóvel vendido possui débitos tributários e condominiais, cuja dívida acompanha o bem quando da alienação, tornando o comprador um devedor e o próprio imóvel o objeto do pagamento. 

Também, vendas são realizadas por supostos proprietários que possuem apenas “contratos de gaveta” (termos e minutas de transferência, promessa de compra e venda), de maneira a impossibilitar a transferência do imóvel para o comprador e ensejar pedido de retomada pelo real proprietário. 

Da mesma maneira, proprietários alienam imóveis desprezando os seus credores, de modo a fraudar eventuais pagamentos, o que poderá resultar no desfazimento da compra e venda por um juiz, mesmo estando o comprador de boa-fé. 

Portanto, imprescindível, antes da realização do contrato de compra e venda imobiliária com o consequente sinal do negócio, a análise detida da matrícula imobiliária (atualizada) retirada no Cartório de Registro de Imóveis para analisar o “histórico” do imóvel e a verificação cuidadosa e a consequente análise pontual da existência de ações judiciais contra o vendedor/proprietário.

Não se descarta, assim, a possibilidade de bons negócios em um momento de maior instabilidade econômica, mas os cuidados deverão ser redobrados. 

Fonte: O Tempo

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