CNB/MG DIVULGA ALTERAÇÕES NO PROVIMENTO CONJUNTO N. 93/2020/CGJ-MG, APÓS PUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO CONJUNTO N. 124/2023/CGJ-MG

Lei
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A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, em 05/07, no Diário do Judiciário Eletrônico, o Provimento Conjunto n. 124/2023, que altera, acresce e revoga dispositivos do Provimento Conjunto n. 93/2020, que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para os serviços extrajudiciais.

Listamos as alterações promovidas nas especialidades de Notas e Registro de Imóveis:

TABELIONATO DE NOTAS:

 

– ART. 171 DO PROVIMENTO CONJUNTO N.93/2020/CGJ-MG: REVOGAÇÃO DOS §§ 1º, 2º E 3º.

– ART. 180 DO PROVIMENTO CONJUNTO N. 93/2020/CGJ-MG: INCLUSÃO DO §2 E RENUMERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO COMO §1º. LAVRATURA DOS ATOS NOTARIAIS EM MEIO ELETRÔNICO, USO OBRIGATÓRIO DA PLATAFORMA E-NOTARIADO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 100/CNJ/2020.

 

 – ART. 183 DO PROVIMENTO CONJUNTO N. 93/2020/CGJ-MG: INCLUSÃO DO §10º. LAVRATURA DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES EM MEIO ELETRÔNICO. USO OBRIGATÓRIO DA PLATAFORMA E-NOTARIADO – REQUISITOS E TERMOS DO PROVIMENTO 100/CNJ/2020.

– ART. 298 DO PROVIMENTO CONJUNTO N. 93/2020/CGJ-MG: REDAÇÃO ALTERADA PARA CORREÇÃO DO ART. 183, ANTERIORMENTE CITADO, AO INVÉS DO ART. 189, INCISOS *I E *III (Art. 189: * Iapresentação de documentos de identificação pessoal dos comparecentes, observado o disposto no art. 183, II a V, deste Provimento Conjunto. […]. *III – apresentação de cópia autêntica dos atos constitutivos atualizados de pessoa jurídica que habilitem o representante, bem como certidão de registro dos referidos atos, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias);

ART. 300 DO PROVIMENTO CONJUNTO N. 93/2020/CGJ-MG: INCLUSÃO DO § 4º.  Assinaturas eletrônicas em documentos digitais, realizadas por meio do módulo Reconhecimento de Assinatura Eletrônica em Documento Digital (e-Not Assina), na plataforma e-Notariado, ocorrerão sem a realização de videoconferência (inciso III,  art. 23 do Provimento 100/2022/CNJ). Para utilização da plataforma e-Notariado para o reconhecimento de assinatura em documento físico, por autenticidade, será realizada a videoconferência e confirmadas a identidade e a capacidade do autor da assinatura (inciso IV, art. 23 do Provimento 100/2022/CNJ).

– ART. 309 DO PROVIMENTO CONJUNTO N. 93/2020/CGJ-MG: REDAÇÃO ALTERADA PARA RETIRADA DA EXPRESSÃO “MEDIANTE DILIGÊNCIA” E REVOGAÇÃO DO § 3º.

– ART. 312 DO PROVIMENTO CONJUNTO N. 93/2020/CGJ-MG: REDAÇÃO ALTERADA E INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS POR MEIO DA CENTRAL NOTARIAL DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL (CENAD), NA PLATAFORMA E-NOTARIADO. ADEQUAÇÃO AO PROVIMENTO N. 100/CNJ/2020. INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, COM ORIENTAÇÃO SOBRE OS EMOLUMENTOS.

 

REGISTRO DE IMÓVEIS

– ART. 1.176 DO PROVIMENTO CONJUNTO N. 93/2020/CGJ-MG: ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO INCISO III, §1º. PROTOCOLO ELETRÔNICO PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS E RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SEJAM AUTENTICADOS POR MEIO DA CENAD.