CNJ atualiza regras de tecnologia da informação para cartórios e amplia prazos de adequação

Conselho Nacional De Justiça (CNJ)
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 21 de julho de 2026, o Provimento nº 243, que altera pontos importantes do Provimento nº 213/2026, norma que estabelece os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para os serviços notariais e de registro em todo o país. A nova regulamentação reorganiza os critérios de enquadramento das serventias e os prazos de implementação das exigências tecnológicas, mantendo o compromisso do Notariado com a segurança da informação e a proteção dos dados custodiados pelos cartórios.

Novo critério de classificação por receita

Um dos pontos centrais da alteração é a forma de calcular a receita bruta semestral da serventia, base para definir em qual classe e subclasse a unidade se enquadra. O texto esclarece que valores arrecadados por conta de terceiros (como despesas com envio de documentos, tarifas bancárias e publicação de editais) e os repasses legais obrigatórios não entram nesse cálculo. Fica definido também que investimentos em tecnologia da informação não devem ser tratados como base de cálculo de natureza fiscal, respeitando a diferença entre aplicação de capital e despesa dedutível.

As serventias passam a ser organizadas em três classes, com subclasses proporcionais à receita: Classe 1 (até R$ 300 mil), Classe 2 (até R$ 1,5 milhão) e Classe 3 (acima desse valor, com subdivisões por múltiplos). O enquadramento será revisado anualmente, e mudanças de classe só valem quando a variação de receita ultrapassar 10% do teto da faixa anterior, confirmada por dois ciclos consecutivos.

Prazos reorganizados conforme a classe

Os prazos para conclusão das Etapas 1 e 2 do Anexo IV, que tratam de governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional, passam a ser contados a partir da entrada em vigor do Provimento 243: 180 dias para serventias da Classe 3, 240 dias para a Classe 2 e 300 dias para a Classe 1. As unidades da Classe 1, especialmente da Subclasse A, são tratadas como destinatárias prioritárias de programas de apoio técnico do CNJ.

A norma também prevê mecanismos de prorrogação, mediante requerimento fundamentado e comprovação de medidas concretas já adotadas, com acompanhamento preferencial da Corregedoria durante esse período.

Vedação a tecnologias obsoletas e responsabilidade preservada

Outro ponto de destaque é a vedação ao uso de tecnologias cujo suporte oficial do fabricante já tenha sido encerrado (End of Life), com exigência de evidência documental atualizada do suporte técnico vigente. A norma reforça ainda que a adoção de soluções próprias, contratadas, compartilhadas ou coletivas não retira do delegatário a responsabilidade jurídica pelos atos praticados nem o dever de supervisão sobre fornecedores e plataformas contratadas, preservando a autonomia e a responsabilidade que caracterizam a atividade notarial.

Para o CNB/MG, a atualização confirma o caminho de modernização já em curso nas serventias mineiras, com regras mais claras sobre prazos e critérios de enquadramento, reforçando a segurança jurídica e a proteção dos dados que sustentam a confiança da sociedade na atividade notarial.

O CNB/MG orienta seus associados a se anteciparem ao levantamento de sua classificação e ao planejamento do cronograma de adequação, evitando o acúmulo de exigências próximo aos prazos-limite.

Acesse o provimento 243/2026 na íntegra clicando aqui!