CNJ – Concursos para cartórios vão adotar reserva de vagas para negros

Vagas Para Negros

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (9/3) a inclusão de cotas raciais nos concursos de cartórios. A reserva mínima de 20% das vagas para pessoas negras será aplicada apenas para novas seleções. Concursos em andamento não precisarão se adequar à norma.

A decisão tomada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira (9/3), durante a 326ª Sessão Ordinária, se soma a outras iniciativas de promoção da equidade já realizadas pelo Judiciário, como a promoção de cotas em concursos para provimento de cargos efetivos, para ingresso na magistratura e para seleção em vagas de estágio nos tribunais brasileiros. O ato normativo aprovado no processo nº 0010162-83.2020.2.00.0000 altera a Resolução CNJ nº 81/2009.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforça que a ação afirmativa das cotas assegura a igualdade entre cidadãos, dado o contexto histórico de desigualdade nas relações étnico-sociais no Brasil. “É premente que a administração pública empreenda mecanismos institucionais que viabilizem a minimização e eliminação das distorções étnicas da sociedade brasileira mediante a efetiva aplicação material, em última análise, do princípio da igualdade.”

A decisão do Plenário incorporou ajustes propostos pela corregedora nacional de Justiça, conselheira Maria Thereza Assis de Moura, devido à especificidade dos concursos para cartórios. Entre as propostas, está a aplicação das cotas apenas para os concursos de ingresso na carreira, não sendo aplicadas nos voltados à mudança de serventias.

Para a aplicação do percentual, será utilizado o padrão definido pela Resolução CNJ nº 203/2015, que estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para negros nos concursos para cargos efetivos e ingresso na magistratura. As cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, será arredondado para mais ou para menos, em caso de fração maior ou menor que 0,5.

A medida é uma resposta a pleito apresentado pela ONG Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro) e reforçado no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário

Fonte: Conselho Nacional de Justiça