Colégio Notarial do Brasil e Anoreg/SP esclarecem significado do termo “moeda corrente nacional”

Juridico

Colégio Notarial do Brasil e presidente da Anoreg/SP esclarecem significado dos termos “moeda corrente nacional” e “moeda corrente contada e achada certa”

Na sabatina da Jovem Pan mais cedo, Jair Bolsonaro foi questionado sobre a reportagem do UOL que acusa o clã presidencial, familiares e ex-parentes de comprarem ao menos 51 imóveis, ao longo de três décadas, com pagamento total ou parcial em dinheiro. “Comprar imóveis em moeda corrente não é dinheiro vivo”, reagiu Bolsonaro.

Os termos “moeda corrente nacional” e “moeda corrente contada e achada certa”, que constam das escrituras desses negócios, significam ou não “dinheiro em espécie”? Segundo o site especializado “Mundo Notarial”, a resposta é não.

Está lá escrito num tópico específico sobre o tema: “De modo singelo, os pagamentos feitos em moeda corrente nacional poderão ou não ocorrer em espécie, conforme o acordado entre as partes contratantes.”

O site esclarece ainda que moeda corrente, para quem não sabe, é dinheiro utilizado em um território. Ou seja, é o tipo de dinheiro que vale dentro de um país. Já pagamento em espécie é aquele feito com notas e moedas. “Também podemos chamá-lo de dinheiro físico, cédula ou papel-moeda.”

“Em um contrato comercial, quando se especifica que o pagamento será feito em moeda corrente nacional, significa dizer que não será aceito o pagamento por intermédio de ouro, imóvel, colheita, animais, etc.; mas sim em reais (que é a moeda corrente do Brasil)”, informa o texto.

O Colégio Notarial do Brasil corrobora o entendimento. Em nota a O Antagonista, a assessoria de imprensa da entidade afirmou que “moeda corrente contada e achada certa é um termo padrão nas escrituras públicas, por ele não dá para afirmar qual foi o meio de pagamento utilizado”. O CNB representa mais de 9 mil notários do país.

Titular do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), George Takeda, segue o mesmo entendimento e ressalta que transações imobiliárias em geral, registradas em cartório até 2019, raramente discriminam em detalhe a forma de pagamento.

Isso passou a ser feito apenas após resolução da Corregedoria Nacional de Justiça que estabeleceu a obrigatoriedade de que operações com imóveis, acima de R$ 30 mil, sejam comunicadas ao Coaf. A resolução entrou em vigor em 2020.

“Antes disso, era irrelevante para o cartório saber como foi pago determinado imóvel. Interessava apenas saber se foi pago, o que normalmente era registrado após a quitação para emissão da escritura definitiva. Dessa forma, colocava-se ‘moeda corrente nacional’, conforme compromisso levado a registro. Se tivesse imóvel ou veículo no negócio, aí você detalhava.”

“Onde está escrito moeda corrente, portanto, não é necessariamente dinheiro em espécie. Se não está registrado que foi em papel-moeda, não dá para dizer se foi em dinheiro ou não”, conclui Takeda. Ele acrescenta que o termo também é usado em contratos sociais registrados na Junta Comercial. “Se você pegar na Junta Comercial, os contratos sociais trazem a integralização de capital em moeda corrente nacional. Significa que foi em dinheiro, mas não em espécie.”

Em resumo, as escrituras dos imóveis negociados por familiares de Bolsonaro não são suficientes para sustentar a tese de que essas compras se deram com dinheiro vivo. Para isso, seria preciso quebrar os sigilos fiscais e bancários dos envolvidos, como chegou a fazer o MP do Rio antes de ser impedido de continuar investigando o caso das rachadinhas.

Assim como o STF anulou as condenações de Lula por filigranas jurídicas, o STJ também jogou no lixo da história as provas da investigação que envolvia Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz.

 

Fonte: O Antagonista