Diário do Comércio – Quase 400 escrituras sobre Direitos Digitais foram registradas em Minas

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O uso de IAs para a recriação de pessoas falecidas tem reforçado o debate em torno dos direitos de imagem e voz da população

A recriação da cantora Elis Regina por meio de inteligência artificial (IA) para um comercial da Volkswagen e a decisão da Madonna de alterar o seu testamento para proibir o uso de hologramas após sua morte vêm gerando debates no Brasil sobre os direitos resguardados ao cidadão, quanto ao uso de sua imagem e voz, caso venha a falecer.

O tema “Escrituras Declaratórias”, conhecido também como “Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), se intensificou nos cartórios de notas. Em Minas Gerais, 76 atos de proteção de direitos digitais foram registrados no primeiro semestre de 2023. No Estado, 384 escrituras foram efetuadas nos últimos três anos.

Os atos estão relacionados à proteção de direitos digitais, como o acesso de senhas nas redes sociais e a preservação do uso de imagem e voz de uma pessoa em caso de falecimento.

Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Victor de Mello e Moraes, o trabalho com a temática é de importância significativa para a sociedade, pois envolve informações sensíveis das pessoas e reforça “a vontade das pessoas em um documento com efeitos jurídicos e que também possam servir de prova de uma determinada relação pessoal ou patrimonial perante terceiros”.

Ele reitera que os atos são de vital importância em caso do mau uso das IAs, que venham a prejudicar indivíduos através do uso de sua voz e imagem.

No Senado Federal, está em trâmite o projeto de lei do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que tem a finalidade de criar regras quanto à utilização de ferramentas audiovisuais, em especial, quando há o envolvimento de cidadãos falecidos.

Segundo o PL 3.592/2023, o uso da imagem através de IAs deve ser permitido somente quando se há o consentimento prévio do falecido, ou com a permissão dos familiares. O consentimento deve ser documentado oficialmente nos órgãos responsáveis, com as especificações da finalidade e o modo como as informações serão utilizadas.

Saiba como fazer uma DAV

Para registrar uma DAV, é necessário estar com os documentos pessoais e comparecer em um cartório de notas. O registro também pode ser feito on-line no site da plataforma digital nacional, onde o cidadão poderá selecionar um Cartório de Notas específico e agendar uma chamada em vídeo com o tabelião de notas.

A assinatura do certificado é eletrônica e poderá ser emitido na mesma plataforma usada para o cadastro.

Fonte: Diário do Comércio