Encontro Técnico da JUCEMG debate a real identidade do tradutor e a necessidade de se associar

Carolina

“A real identidade do tradutor e a necessidade de se associar” foi um dos primeiros temas a serem debatidos no Encontro Técnico Comemorativo dos 10 anos de Posse dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), realizado nesta quarta-feira (29).

A palestra foi realizada pela presidente da Associação dos Tradutores de Minas Gerais (ATP Minas), Carolina Diniz, que aproveitou a oportunidade para falar sobre o papel dos tradutores e como se dá o ofício da classe.

Entre os objetivos da palestra estavam identificar, a partir do Decreto 13.609 de 1943, os institutos jurídicos que requerem reinterpretação numa perspectiva atual, e promover um debate entre os Tradutores Públicos e Intérpretes Comercias, buscando conscientização de seus direitos, tanto em nível de lei posta, quanto em nível de luta por mudanças pontuais em trabalho político no Congresso Nacional.

Carolina Diniz é intérprete de conferências e Tradutora Pública e Intérprete Comercial para o Espanhol desde maio de 2009, quando foi nomeada para a JUCEMG. Em parceria com o advogado e mestre em Direito Civil, Henrique Pacheco, produziu o livro “O enquadramento jurídico do tradutor público no Brasil – uma leitura crítica”.

Carolina Diniz e Henrique Pacheco falaram sobre o livro “O enquadramento jurídico do tradutor público no Brasil – uma leitura crítica”.

A presidente da ATP Minas falou sobre o livro em sua palestra e o objetivo dele de elucidar questões relativas ao ofício e ao decreto de 1943, para que os tradutores fossem incentivados a repensar alguns modelos.

“Procuramos apresentar uma abordagem jurídica, de forma mais didática possível, para que mesmo os tradutores não muito afeitos à leitura de leis, pudessem entender a importância de conhecer minimamente o marco legal que rege a delegação de que é titular.”, comenta Carolina.

A autora explica que a análise crítica feita no livro traz os princípios basilares dos tradutores públicos e intérpretes comerciais (TPICS) com inserções pontuais de normas posteriores de conteúdo temático e de importância para o tema em relação ao enquadramento jurídico inicial delineado em 1943 e cujas bases de encontram vigentes.

“Por vezes, o que se diz no decreto que rege nosso trabalho é arbitrário. Ele foi escrito à luz da constituição de 1937, quando tínhamos um regime ditatorial, e evidencia todas as imposições da época. Nele encontram-se traços de um regime político excepcional, com rigidez e previsões descabidas, mesmo sob o critério do senso comum. No livro, nós pontuamos e questionamos o porquê de não mudar certas coisas, já que não conseguimos encontrar livros e consolidação de leis que pudessem orientar o trabalho do tradutor. Acreditamos que a normativa que regulamenta o ofício dos TPICS necessita ser repensada e atualizada à luz dos princípios insculpidos na nova Constituição da República. ”, finaliza.

 

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