Estado de Minas – Cartórios mineiros registram aumento de 37,7% nos inventários em 2021

Partilha De Bens No Inventario

O aumento do número de mortes devido à pandemia, além da facilidade na realização dos inventários de forma online, foram as principais causas apontadas

No ano passado, o número de mortes causadas devido à pandemia da COVID- 19, juntamente com a facilidade na realização de inventários de forma online, causou um aumento de 37,7% em 2021, nos registros em Cartórios de Notas em Minas Gerais.

Quando alguém morre, este documento se torna extremamente necessário para apurar o patrimônio deixado, para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. O ato pode ser realizado desde 2007 em Cartórios de Notas, sendo uma alternativa mais rápida e prática à via judicial. Em 2021, esses cartórios fecharam os registros com um total de 24.207 escrituras lavradas no estado, frente às 17.583 realizadas em 2020.

Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Minas Gerais (CNB/MG) mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 79,9% maior na comparação com a média de atos praticados entre 2007 e 2020 – 13.459 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.

Quais as condições para fazer um inventário?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes, e deve haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O Estado também autoriza a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do óbito.  Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa de 10% a 20%, calculada sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

Inventário online

Para realizar o inventário de forma online no Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado, ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

 

Fonte: Estado de Minas