Indo além do patrimônio: descubra as diversas possibilidades de um testamento

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O testamento é uma ferramenta jurídica de grande importância, que permite a uma pessoa, chamada testador, expressar suas vontades e instruções sobre a distribuição de seus bens após a sua morte. No Brasil, o testamento pode ser lavrado por um tabelião de notas e é regulamentado pelo Código Civil. O documento oferece uma série de possibilidades, além da simples disposição do patrimônio.

O testamento é um ato no qual o testador declara sua vontade de forma livre e consciente. Ele pode ser feito por qualquer pessoa capaz, desde que esteja em pleno uso de suas faculdades mentais. Ele pode incluir no testamento não apenas seus bens materiais, mas também outras disposições e instruções. É o que explica Gabriela Lamounier, advogada especialista em Direito da Família.

“Por meio do testamento, é possível dispor sobre questões além da partilha dos bens que irão para os herdeiros necessários. Por exemplo, esse instrumento permite que o falecido nomeie uma pessoa de confiança para ser tutor dos seus filhos menores ou incapazes; deixe parte do seu patrimônio para alguém que não é herdeiro legal ou para uma instituição de caridade, desde que respeitado o limite da legítima; escolha se deseja ser enterrado ou cremado; reconheça um filho socioafetivo ou advindo de relação extraconjugal, entre outras disposições que não contrariem a lei”, relatou.

Tipos de testamento e as regras no Brasil

Para que um testamento seja válido, é necessário seguir as formalidades exigidas pela lei, que podem variar de acordo com o tipo de testamento escolhido: público, cerrado ou particular.

Em nosso país, o testamento pode ser lavrado por um tabelião de notas, que é um profissional do Direito habilitado e autorizado pelo Estado para realizar atos notariais, incluindo a lavratura de testamentos. Essa modalidade de testamento é chamada de testamento público e é feita perante o tabelião e duas testemunhas, que atestam a vontade do testador.

Além do testamento público, há também o testamento cerrado, que é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, e depois é levado ao tabelião, que o recebe lacrado e o arquiva. Esse tipo de testamento é aberto somente após o falecimento do testador e na presença de um juiz.

O testamento particular é escrito e assinado pelo próprio testador ou por alguém a seu pedido. Não é necessário a presença de tabelião e nem de testemunhas. No entanto, para ter validade, o testamento particular deve ser reconhecido firma da assinatura do testador e pode ser contestado em juízo.

Apesar da ampla liberdade que o testador possui para dispor de seus bens, é válido destacar que existem limites impostos pela lei aos chamados herdeiros necessários, como cônjuge, descendentes e ascendentes. Esses herdeiros têm direito a uma parte mínima da herança, chamada de legítima, que não pode ser excluída por completo através do testamento.

“A lei divide a herança em duas partes: uma chamada de disponível e a outra de indisponível. A parte disponível refere-se ao montante da herança em que o testador está livre para dispor da forma que quiser, enquanto a parte indisponível está atrelada aos herdeiros necessários. Outrossim, a lei determina que havendo herdeiros necessários, a parte indisponível, que corresponde a 50% do patrimônio deixado pelo falecido, obrigatoriamente, deverá ser direcionado a esses herdeiros, sendo que esse valor será distribuído igualmente entre eles”, explica Lamounier.

O planejamento sucessório, que inclui a elaboração do testamento, é fundamental para garantir que os desejos do testador sejam respeitados e para evitar conflitos entre os herdeiros após sua morte. Nesse sentido, é altamente recomendável buscar uma orientação capacitada, que poderá orientar o testador na elaboração do testamento de acordo com suas necessidades e vontades.

“Em relação à parte disponível, por meio do planejamento sucessório, é possível criar disposições que direcionarão essa parte da herança para beneficiar alguém em específico como, por exemplo, apenas um dos herdeiros, uma instituição de caridade ou qualquer pessoa que não esteja no grupo de herdeiros necessários. Inclusive, o testamento permite que o falecido beneficie aquele filho que dele cuidou no fim de sua vida. Por exemplo, caso o falecido tenha deixado 4 filhos, não existindo testamento, cada um deles receberá 25% do patrimônio. Porém, por meio do testamento, o testador poderá deixar 50% da herança (parte disponível) para aquele filho que se preocupou com seu cuidado. Assim, ele ficaria com 62,5% do patrimônio (50% da parte disponível mais 12,5% da parte indisponível) enquanto os irmãos ficariam com 12,5% cada”, explica a advogada.

O testamento vai além da simples distribuição de bens e pode incluir uma variedade de disposições e instruções adicionais. No entanto, é crucial seguir as regras e formalidades exigidas pela lei e buscar o auxílio de profissionais qualificados para garantir a eficácia e validade do documento.

“Um profissional qualificado saberá quais disposições podem ser abordadas no testamento, sem prejuízo deste ser considerado inválido, após a morte do testador. Além disso, saberá explicar quais vantagens o testamento ocasionará para cada pessoa de forma específica, de acordo com o caso concreto, pois nem todas as disposições possíveis em testamento são indicadas para qualquer testador”, finaliza Lamounier.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/MG