“O reconhecimento de firma digital estava dentre as novidades mais esperadas da plataforma, tanto pelos cartórios quanto pelos usuários”

Post 07062019

CNB/MG entrevista o tabelião Daniel Ragazzi do 1º Tabelionato de Coronel Fabriciano sobre reconhecimento de firma pelo e-Notariado

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. E agora, os cartórios de Minas Gerais podem reconhecer firma por autenticidade de forma totalmente digital. A mudança acontece graças ao lançamento do novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado, que permite a realização deste ato de forma totalmente digital.

Para falar sobre a novidade, convidamos o tabelião Daniel Ragazzi do 1º Tabelionato de Coronel Fabriciano que respondeu algumas questões sobre o tema. 

Leia a entrevista na íntegra. 

CNB/MG – Como o reconhecimento de firma por autenticidade está sendo feito de forma digital?

Daniel Ragazzi – O reconhecimento de firma digital estava dentre as novidades mais esperadas da plataforma, tanto pelos cartórios quanto pelos usuários. Percebíamos o quanto nossos clientes esperavam por essa inovação, visto que diante da atual realidade era necessário otimizar o processo de reconhecimento de firma por autenticidade. O mais importante é que a plataforma projeta os mesmos cuidados e proporciona a mesma segurança exigida para a prática do ato realizado de forma presencial. Isso foi possível graças ao módulo disponibilizado pelo e-Notariado que permitiu que as serventias mais uma vez acompanhassem as evoluções tecnológicas criando a assinatura por autenticidade sem que as partes tivessem que comparecer de forma presencial a serventia.

CNB/MG – Como o Cartório garante a segurança jurídica do ato feito no ambiente digital?

Daniel Ragazzi – Tendo em vista que o procedimento do reconhecimento de firma eletrônico é realizado dentro da plataforma do e-Notariado, a verificação da segurança do serviço baseia-se basicamente em três etapas.

A primeira etapa é a verificação se a parte possui o cartão de registro de assinaturas já aberto e disponível na serventia para a consequente verificação dos traços da assinatura no documento físico apresentado.  

A segunda etapa consiste no processo da assinatura do termo de autenticidade. Essa segunda fase já é realizada dentro da plataforma do e-Notariado oportunidade em que após o escrevente realizar a verificação e autenticidade da assinatura é realizada a assinatura de forma eletrônica (com utilização de Certificado Digital) do termo de autenticidade.

A terceira etapa consiste na realização da videoconferência juntamente com o usuário assinante, oportunidade em que, o escrevente autorizado, confirma a identidade do usuário e ratifica com o mesmo todas as informações constantes do documento objeto do reconhecimento de firma. Por exemplo: Se a solicitação for para reconhecimento de firma em um documento de venda de veículo pergunta-se ao signatário sobre os dados do veículo, dados das partes, valor da venda, etc. Somente mediante a sua conformação em voz clara e inteligível é que procedemos com a prática do ato.

Vale ressaltar ainda que o termo de autenticidade assinado pelo solicitante também acompanha a assinatura do escrevente autorizado pela serventia e referido documento fica armazenado “nas nuvens” dentro mesmo da plataforma do e-Notariado.

CNB/MG – Quais são as vantagens da disponibilização desse serviço digital?

Daniel Ragazzi – O objetivo desse serviço é trazer maior comodidade para os usuários que, em que pese a sua necessidade em realizar o reconhecimento de assinatura por autenticidade. Muitas vezes o usuário tem dificuldade em deslocar-se até a serventia por motivo de enfermidade e/ou para respeitar o distanciamento social. A possibilidade de reconhecimento por autenticidade de forma eletrônica permite, deste feita, a realização do ato com eficácia de ato presencial.  

CNB/MG – O que é necessário para solicitar o reconhecimento de firma por autenticidade digital?

Daniel Ragazzi – Primeiramente é necessário que a parte já possua o cartão de registro de assinatura na serventia.

Verificada a existência de registro de assinatura, basta que a parte realize a assinatura em próprio punho no documento, e solicite a um preposto que apresente o documento na serventia informando a necessidade que seja realizada a assinatura eletrônica por autenticidade.

Sendo assim, será agendada a videoconferência para que a parte assine eletronicamente o termo de autenticidade e logo em seguida seja confirmada a assinatura no documento apresentado fisicamente na serventia.

CNB/MG – A sua serventia tem realizado bastante esse ato em âmbito digital?

Daniel Ragazzi – Percebemos que a população já está começando a ter conhecimento dessa ferramenta inovadora. Quanto maior o grau de divulgação e de informação dos usuários em geral, maior a procura em relação a esses serviços. Certo é que o Provimento nº100 do CNJ abriu de forma inteligente e responsável novos horizontes para que os cartórios continuem na incessante busca de atender a população de forma eficiente com toda segurança jurídica que o ato pratica exige.

CNB/MG – Todos os cartórios de Minas Gerais disponibilizam esse serviço digital?

Daniel Ragazzi – A prática dos atos eletrônicos está permitida para as serventias habilitadas pelo e-Notariado. É de extrema importância que as serventias se habilitem e disponibilizem a seus usuários os serviços eletrônicos. Acho válido também que os titulares dos cartórios estejam engajados com o projeto dos atos eletrônicos divulgando-o em suas comarcas essa belíssima ferramenta para que a população seja de fato informada de seus benefícios e faça uso efetivo desse serviço. 

CNB/MG – O serviço tem previsão de atualização ou ampliação?

Daniel Ragazzi – Sim, assim como os demais serviços disponibilizados pela plataforma do e-Notariado, e diante do grande crescimento da lavratura de atos eletrônicos, acredito que em breve teremos atualizações no módulo de reconhecimento além de outros atos a serem praticados, sempre com a preocupação de se preservar a segurança jurídica. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/MG