OFÍCIO CIRCULAR DA CORREGEDORIA Nº 54/2026

Captura De Tela 2026 06 12 104228

Ao(À) Senhor(a)
TABELIÃO(Ã) DE NOTAS
OFICIAL(A) DE REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÃO NOTARIAL

Assunto: Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0007842-14.2026.8.13.0024. Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR. Criação do código fiscal nº 1728. Selagem do ato de autenticação digital realizada no módulo e-Not Provas do e-Notariado.

Senhor(a),

Em face do que restou decidido no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº0007842-14.2026.8.13.0024, comunica-se a criação do código fiscal nº 1728, a ser utilizado para selagem do ato de autenticação digital pelo módulo e-Not Provas do e-Notariado, realizada por meio do endereço eletrônico https://enotprovas.org.br/.

O procedimento de selagem e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ deverá observar o disposto no Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 34, de 15 de junho de 2023, que “Divulga o procedimento para selagem e regularização do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária referente aos atos praticados por meio da plataforma e-Notariado”.

Portanto, a selagem do ato 1728 (Autenticação digital – e-Not Provas) deverá ser feita com tantos selos quantos forem os atos praticados, os quais devem ser utilizados no último dia do período de apuração da TFJ e agrupados a um mesmo selo de consulta, o qual deverá ser estampado em relatório de atos praticados, que deverá ser arquivado na serventia em meio físico ou eletrônico. Assim, deverá ser emitido um selo para cada captura de tela efetuada, ou seja, por autenticação digital.

O Manual Técnico de Informática – Composição dos Atos e os demais arquivos pertinentes publicados no Portal do Desenvolvedor de Sistemas para Serventias foram atualizados e a documentação disponibilizada pode ser consultada pelo(s) desenvolvedor(es) do(s) sistema(s) informatizado(s) de que trata o art. 18 da Portaria Conjunta nº 9, de 16 de abril de 2012, a fim de que sejam feitas as adaptações necessárias.

Em caso de dúvida técnica, deve ser aberto chamado por meio do Portal de Serviços de Informática ou do telefone (31) 3237-7060 e, para dúvida de outra natureza, deve ser cadastrada demanda por meio do Canal “Fale com o TJMG” .

Atenciosamente,

SIMONE SARAIVA DE ABREU ABRAS
Juíza Auxiliar da Corregedoria
Superintendente Adjunta dos Serviços Notariais e de Registro

 

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