“Os cartórios contam com grandes inovações que facilitam a vida das pessoas”

Paulo Roberto

Advogado e professor Paulo Roberto Pereira de Souza concedeu entrevista ao CNB/MG e fala sobre servidão ambiental, além dos desafios atuais os desafios enfrentados pelos notários 

O advogado é professor no Programa de Mestrado da  Universidade de Marília e professor convidado nos cursos de mestrado e doutorado, no Programa de Ecossistemas Aquáticos da Universidade Estadual de Maringá, concedeu entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, para falar sobre os desafios enfrentados pelos notários no Brasil e a servidão ambiental. 

Paulo Roberto Pereira de Souza também é membro consultor da Comissão de Meio Ambiente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, advogado e consultor jurídico nas áreas de Direito Ambiental e Empresarial.

Confira a entrevista na íntegra.

CNB/MG – Como o senhor avalia os serviços notariais do Brasil?

Paulo Roberto Pereira de Souza – Nós tivemos uma grande evolução tecnológica e o direito passou por grandes transformações, que estão sendo acompanhadas pelos notários. Novos institutos jurídicos estão sendo introduzidos, como a Servidão Ambiental para compensação de reserva legal, neutralização de carbono, crédito de carbono, entre outros. Enfim, são avanços significativos que a classe notarial vem acompanhando. 

CNB/MG – Quais são os principais desafios enfrentados pelos notários hoje?

Paulo Roberto Pereira de Souza – Existem grandes desafios para a classe como a informatização, modernização, facilitação de acesso para usuários e formalização de novos institutos jurídicos. No entanto, os cartórios contam com grandes inovações, especialmente os meios alternativos de controvérsia, a mediação, o inventário extrajudicial, o divórcio extrajudicial, que facilitam a vida das pessoas. 

CNB/MG – O que é servidão ambiental?

Paulo Roberto Pereira de Souza – É um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente e consiste na renúncia voluntária do proprietário ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade. E por ser feita por meio da escritura pública, já que a escritura evidencia a validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

CNB/MG – Como o projeto de Lei PL 528/202, que regulamenta o mercado de redução de emissões, reflete na atividade notarial?

Paulo Roberto Pereira de Souza – Hoje a servidão ambiental, por meio do plantio de florestas e prestações de serviços ambientais, pode ser documentada por documentação pública e particular. O instrumento particular nem sempre possui todas as exigências da lei e nem a certeza e segurança jurídica que uma escritura pública oferece. Por outro lado, a servidão ambiental por escritura pública leva ao registro de imóveis todos os direitos reais praticados pelas partes e a certeza jurídica aos envolvidos. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/MG