“Os serviços extrajudiciais trabalham com um volume muito grande de dados pessoais, e o uso desses dados sempre observou os preceitos legais e normativos”

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Em entrevista para o CNB/MG, a advogada Karin Rick Rosa fala sobre LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento das medidas de segurança. Para saber mais sobre a nova lei e entender como ela afetará na prática os serviços dos cartórios, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/MG) entrevistou a advogada Karin Rick Rosa, responsável por ministrar o curso sobre a Lei aos associados da entidade.

CNB/MG – Após a sanção do governo, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18) entrou em vigor em 18 de setembro de 2021. Com isso, empresas privadas e órgãos públicos tiveram que se adequar ao novo regramento. Como isso aconteceu na prática?

Karin Rick – De fato, a Lei Geral de Proteção de Dados tem impacto sobre todos que tratam dados pessoais, incluindo as pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, exigindo adequação. Na verdade, a lei entrou em vigor em setembro de 2020 em sua maior parte. Em agosto de 2021 houve o início de vigência das sanções administrativas previstas na norma. O prazo maior para aplicação das sanções, aliado a tentativas de prorrogação de sua vigência, criaram, em alguns, uma expectativa de que a lei não fosse vingar, e que, por isso, não seria necessária providência alguma. Essa expectativa foi frustrada, hoje já temos um considerável número de processos judiciais que discutem a aplicação da lei. Portanto, a adequação é uma medida imperiosa para quem trata dados pessoais, especialmente porque a lei considera a boa-fé e a adoção de boas práticas como itens a serem avaliados para apuração de infrações e aplicação das sanções.

CNB/MG – Como surgiu o interesse em se especializar em LGPD e produzir conteúdos e materiais para que os cartórios se adequassem?

Karin Rick – Minha experiência profissional com os cartórios vem do final dos anos 90, ou seja, eu acompanho as atividades extrajudiciais de perto e conheço profundamente a sua complexidade. O assunto da lei geral de proteção de dados despertou meu interesse quando fui procurada por uma aluna da graduação para orientar um trabalho de conclusão no ano de 2018. A pesquisa foi com foco nos tabelionatos e eu percebi a importância e o impacto positivo que esta lei pode ter na atividade notarial.

A partir disso, fiz três certificações internacionais, para formação em DPO, o que me permite atuar como encarregada de dados pessoais, além de atuar nos projetos de adequação.

No ano passado formamos uma equipe de profissionais com especialidades nas áreas de direito digital e segurança da informação para oferecer projetos de adequação aos notários e registradores, a Metis Compliance Digital.

Ciente de que precisávamos oferecer um conjunto de materiais para todos os notários, com o intuito de proporcionar uma adequação mínima, independentemente do tamanho e da capacidade econômica da serventia, desenvolvemos o Plano Mínimo de Adequação – PMA, ofertado pelo Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais a todos os notários do Estado.

CNB/MG – A lei prevê diversas medidas de segurança no tratamento de dados pessoais para proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos. Nesse sentido, o que os cartórios associados ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais podem esperar do material desenvolvido por você para se estruturarem?

Karin Rick – O conjunto de materiais desenvolvidos e entregues no PMA permitem que os notários façam o mapeamento de suas atividades de tratamento de dados e o registro de operações, contemplando todos os setores e todas as etapas do ciclo de vida dos dados.

Além disso, foram entregues formulário para atendimento dos titulares, cartaz para divulgação dos direitos na serventia, modelo de cláusula adequação dos contratos de trabalho, entre outros.

Com esses materiais os notários poderão se familiarizar com a LGPD, dar início ao seu projeto de adequação, atendendo à determinação da lei e da Corregedoria-Geral de Justiça.

CNB/MG – Qual a importância da LGPD para os usuários dos serviços extrajudiciais?

Karin Rick – A LGPD tem por objetivo a proteção dos dados pessoais, o que, em última instância, significa a proteção à privacidade. A proteção da privacidade depende da proteção dos dados pessoais. Historicamente, os serviços extrajudiciais trabalham com um volume muito grande de dados pessoais, e o uso  desses dados sempre observou os preceitos legais e normativos. Por isso, vemos que as adaptações para conformidade, embora demandem um trabalho profundo e detalhado, são compatíveis com as atividades extrajudiciais.

CNB/MG – Como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, um dos pilares da LGPD, afeta os cidadãos?

A ANPD desempenha um papel importantíssimo dentro deste contexto, não apenas para os cidadãos, mas para as próprias pessoas que tratam dados pessoais. Destacamos o caráter orientativo da Autoridade Nacional, que vem publicando uma série de documentos relevantes para auxiliar no processo de adequação, além do papel consultivo, fiscalizatório e punitivo. As atribuições legais da ANPD são muitas, como zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em nosso país. Para tanto, ela possui autonomia técnica e decisória.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/MG