Portaria n. 5.379/CGJ/18 – Suspende o expediente no Ofício do 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, para transferência física da serventia

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PORTARIA Nº 5.379/CGJ/2018

Suspende o expediente no Ofício do 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO os termos do requerimento apresentado pelo novo oficial titular do 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte Matheus Campolina Moreira, aprovado no concurso público regido pelo Edital nº 1/2014, solicitando a suspensão do expediente naquele serviço, em razão da sua entrada em exercício e da necessidade de se promover a transferência física da Serventia, atualmente em funcionamento na Rua São Paulo, nº 684, loja 8, Centro, em Belo Horizonte, para as novas instalações situadas na Rua dos Timbiras, nº 2.062, Bairro de Lourdes, nesta Capital;

CONSIDERANDO o elevado volume do acervo a ser fisicamente transferido, com as necessárias cautelas para se precaver danos e extravios, bem como a necessidade de a transferência ser feita no menor tempo possível, a fim de não causar maiores prejuízos à prestação do serviço;

CONSIDERANDO que o expediente dos serviços notariais e de registro poderá ser suspenso em situações de urgência ou imprevisíveis, bem como nos casos de mudança de endereço ou transição, ocasião em que os títulos apresentados a registro no Ofício de Registro de Imóveis serão recebidos normalmente, procedendo o oficial de registro ao seu lançamento no protocolo conforme dispõe a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos Registros Públicos, consoante previsão expressa no art. 51 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0031334-88.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, no período de 9 a 13 de abril de 2018, o expediente no serviço do 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, com a finalidade de se promover a transferência física da serventia, atualmente em funcionamento na Rua São Paulo, nº 684, loja 8, Centro, Belo Horizonte, para as novas instalações situadas na Rua dos Timbiras, nº 2.062, Bairro de Lourdes, nesta Capital.

Parágrafo único. O atendimento ao público para recebimento de títulos será prestado normalmente, procedendo-se ao seu lançamento no protocolo, conforme dispõe a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos Registros Públicos.

Art. 2º Ficam delegados poderes, para a resolverem eventuais casos omissos decorrentes dessa transferência, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ Marcus Vinícius Mendes do Valle, João Luiz Nascimento de Oliveira e Simone Saraiva de Abreu Abras, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Os servidores da CGJ e a então Oficial Interina, juntamente com seus prepostos, prestarão integral apoio no cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Cópia desta Portaria será afixada em local bem visível, na parte externa da Serventia, em ambos os endereços mencionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de abril de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico