Portaria n. 5.423/CGJ/18 – Disciplina a suspensão do expediente no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do Barreiro, da Comarca de BH

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PORTARIA Nº 5.423/CGJ/2018

Disciplina a suspensão do expediente no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO os termos do requerimento apresentado pela registradora do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, Letícia Franco Maculan Assumpção, solicitando a suspensão do expediente naquele serviço, em razão da necessidade de se promover a transferência física da Serventia, atualmente em funcionamento na Rua José Brandão, nº 86, Barreiro de Baixo, em Belo Horizonte, para as novas instalações situadas na Avenida Afonso Vaz de Melo, nº 465, loja 2002, piso 2, Via Shopping, Barreiro de Baixo, em Belo Horizonte;

CONSIDERANDO o elevado volume do acervo a ser fisicamente transferido, com as necessárias cautelas para se precaver danos e extravios, bem como a necessidade de a transferência ser feita no menor tempo possível, a fim de não causar maiores prejuízos à prestação do serviço;

CONSIDERANDO que o expediente dos serviços notariais e de registro poderá ser suspenso em situações de urgência ou imprevisíveis, bem como nos casos de mudança de endereço ou transição, consoante previsão expressa no art. 51 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 045089-82.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente no serviço do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, fica suspenso, no período de 28 a 30 de abril de 2018, com a finalidade de se promover a transferência física da Serventia, atualmente em funcionamento na Rua José Brandão, nº 86, Barreiro de Baixo, em Belo Horizonte, para as novas instalações situadas na Avenida Afonso Vaz de Melo, nº 465, loja 2002, piso 2, Via Shopping, Barreiro de Baixo, em Belo Horizonte.

Art. 2º Ficam delegados poderes, para a resolução de eventuais casos omissos decorrentes de tal transferência, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ Marcus Vinícius Mendes do Valle, João Luiz Nascimento de Oliveira e Simone Saraiva de Abreu Abras, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Cópia desta Portaria será afixada em local bem visível, na parte externa da Serventia, em ambos os endereços mencionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico