Portaria Nº 5.227/CGJ/2017 – Institui indicadores para a Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais

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PORTARIA Nº 5.227/CGJ/2017

Institui indicadores para a Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV e XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais exercer a superintendência da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ e dos serviços judiciais, notariais e de registro do Estado;

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016, que “dispõe sobre a reestruturação da Corregedoria-Geral de Justiça, altera o Anexo V da Resolução da Corte Superior nº 533, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a lotação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências, e revoga a Resolução da Corte Superior nº 493, de 12 de dezembro de 2005, que reestrutura a Corregedoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO que é atribuição da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância – SEPLAN propor a criação de indicadores de desempenho, nos termos do inciso VI do art. 36 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar os Juízes Auxiliares da Corregedoria, Superintendentes Adjuntos, de estrutura de informações necessárias à atividade correicional;

CONSIDERANDO a precisão de melhorar os indicadores de gestão judiciária ofertados à Primeira Instância;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do SEI nº 0052410-08.2017.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, para a Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, os seguintes indicadores:

I – IMR-JUS 1 – Índice de Monitoramento de Receitas Judiciais e Extrajudiciais;

a) fórmula: (Rext + RJud) / CODC;

b) descrição:

1 – Receita Extrajudicial – Rext;

2 – Receita Judicial – Rjud;

3 – Custo com Outras Despesas Correntes – CODC;

4 – Índice na Cor Vermelha – aponta a existência de déficit das receitas em relação ao custo;

5 – Índice na Cor Verde – aponta a existência de déficit das receitas em relação ao custo;

c) finalidade: medir se a comarca e/ou unidade judiciária é deficitária ou superavitária, comparando-se a arrecadação de receitas judiciais e extrajudiciais com o custo de outras despesas correntes;

II – IMR-JUS 2 – Índice de Monitoramento Comparado de Receitas Judiciais e Extrajudiciais;

a) fórmula: (REXT / FDist) + (RJud / FDist) + (1 – (CODC/ FDist));

b) descrição:

1 – Receita Extrajudicial – Rext;

2 – Receita Judicial – RJud;

3 – Feitos Distribuídos – Fdist;

4 – Custo com Outras Despesas Correntes – CODC;

5 – Cor Vermelha – menor ou igual a 0,39;

6 – Cor Amarela – de 0,40 até 0,49;

7 – Cor Verde – maior ou igual a 0,50;

c) finalidade: medir se a comarca e/ou unidade judiciária é deficitária ou superavitária em relação à arrecadação de receitas, comparado com a comarca com melhor posição dentro do seu cluster.

Parágrafo único. Outras variáveis poderão ser incorporadas ao modelo matemático, objetivando seu contínuo aperfeiçoamento.

Art. 2º Caberá à SEPLAN, ou a setor próprio da CGJ, adotar as providências de cálculo, de aferição e de validação de dados dos indicadores previstos no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º A divulgação dos indicadores e sua sazonalidade será definida pelo Corregedor-Geral de Justiça, mediante prévia proposta elaborada pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 4º Os casos omissos serão levados à deliberação do Corregedor-Geral de Justiça.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico