ART. 6º DA PORTARIA N. 53 – DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
![16.10.4](https://cnbmg.org.br/wp-content/uploads/2020/10/16.10.4.jpg)
Leia na íntegra coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro.
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