Provimento nº 146/2023 do CNJ

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Provimento nº 146, de 26 de junho de 2023, publicado pelo CNJ, prevê os limites do termo declaratório para União Estável ao considerar a obrigatoriedade de escritura pública na hipótese do art. 108 do Código Civil mesmo no caso de partilha decorrente de dissolução de união estável registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

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