TJDFT sedia posse da nova diretoria do Colégio de Corregedores de Justiça
![TÍTULO Programa De Gestão E Capacitação Extrajudicial Tem Vagas Limitadas. Garanta A Sua! (7)](https://cnbmg.org.br/wp-content/uploads/2023/01/TITULO-Programa-de-Gestao-e-Capacitacao-Extrajudicial-tem-vagas-limitadas.-Garanta-a-sua-7.png)
O TJDFT sedia, na próxima segunda-feira, 9/1/2023, a solenidade de posse da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE). O evento acontecerá no Espaço Flamboyant, que fica no 10º andar do Bloco A, Fórum de Brasília, às 10h30.
A Comissão Executiva do CCOGE foi eleita no 90º Encontro do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), que aconteceu em Salvador/BA, nos dias 9 e 10 de novembro de 2022. Na ocasião, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador J.J. Costa Carvalho foi eleito o 1º Tesoureiro do CCOGE.
Além do Desembargador J.J. Costa Carvalho, foram eleitos: o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, para o cargo de Presidente do CCOGE; o Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para o cargo de 1º Vice-Presidente do CCOGE; o Desembargador José Antonio Robles, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, para o cargo de 2º Vice-Presidente do CCOGE; o Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, para o cargo de 1º Secretário do CCOGE; e o Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Bareto, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, para o cargo de 2º Tesoureiro do CCOGE.
A Ata do 90º ENCOGE pode ser lida no site do CCOGE.
CCOGE
Criado em 1994, o Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) tem como um dos objetivos fixar diretrizes e uniformizar métodos e critérios administrativos, sempre respeitando a autonomia e as peculiaridades regionais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT