TJMG – CGJ avisa sobre a desativação da Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro do TJMG e a necessidade de envio de dados para CENSEC

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AVISO Nº 77/CGJ/2020

Avisa sobre a desativação da Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro e a necessidade de envio de dados para a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 18, de 28 de agosto de 2012, que “dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, o qual revogou o Provimento da

Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0120689- 12.2018.8.13.0000,

AVISA a todos os juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que foi desativada a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que estava prevista no art. 114 e seguintes do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) nº 260, de 18 de outubro de 2013, revogado pelo Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.

AVISA, ainda, que subsiste, no entanto, a necessidade de envio de dados à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, de âmbito nacional, nos termos do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 18, de 28 de agosto de 2012.

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2020.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJE