TJMG – Portaria Nº 6.636 dispõe sobre a suspensão do expediente no Ofício do 2º Registro de Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte

13.10.13

PORTARIA Nº 6.636/CGJ/2020

Dispõe sobre a suspensão do expediente no Ofício do 2º Registro de Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (2019-nCoV) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se conter a propagação da doença, a transmissão local, a preservação da saúde dos delegatários e prepostos dos serviços notariais e de registros, bem como dos usuários em geral;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, que “dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais e municipais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), o plano de virtualização de processos físicos e dá outras providências”;

CONSIDERANDO os termos da comunicação encaminhada pela Oficial Titular do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, Maria Cândida Baptista Faggion;

CONSIDERANDO a possibilidade de manutenção do atendimento presencial apenas para a lavratura de registros de nascimento e de óbito, bem como para a realização de atos previamente agendados;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0134476- 40.2020.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente no serviço do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, no período de 23 de novembro a 7 de dezembro de 2020.

1º Deverá ser mantido o atendimento ao público somente para os atos de registros de nascimento e de óbito, bem como para a realização de atos previamente agendados, que deverá ocorrer de forma controlada, com observância das diretrizes estabelecidas no art. 39 da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020.

2º O atendimento presencial deverá ser prestado por responsável que tenha testado negativo para o COVID-19.

3º O atendimento remoto poderá ser solicitado por meio dos seguintes endereços eletrônicos:

I – https://registrocivil.org.br (Central de Registro Civil Nacional);

II – https://registrocivilminas.org.br (Central de Registro Civil de Minas Gerais);

III – https://oregistrocivil.com.br (Sítio eletrônico da serventia).

Art. 2º Cópia desta Portaria será afixada em local bem visível na parte externa da serventia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de novembro de 2020.

Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2020.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJE