TJMG – Suspensão de Expediente: Feriado de 15 de agosto – Serviços extrajudiciais

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Na capital e nas comarcas do interior em que o dia 15/08 for feriado municipal

O expediente forense será suspenso no dia 15 de agosto de 2017 (Resolução 458/2004) na capital e nas comarcas do interior em que o dia 15/08 for feriado municipal.

Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que iniciarem ou vencerem no período.

No dia 14 de agosto de 2017, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) terá atendimento normal caso haja decretação de ponto facultativo pelos chefes do Poder Executivo do estado ou dos municípios mineiros. O Aviso Conjunto 03/PR/2017, publicado no DJe de 24/02/2017, incide sobre as emendas de feriados cívicos e de origem religiosa.

A norma diz respeito a algumas datas e o dia 14 de agosto será uma delas, em Belo Horizonte e nas comarcas em que for considerado feriado municipal.

Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense. Acesse também o informe: Plantão Noturno: feriado Corpus Christi.

Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.

Serviços Extrajudiciais

Os serviços notariais e de registro não funcionarão segundo o artigo 50, IV, do Provimento 260/CGJ/2013.

Fonte: TJMG