“Os cartórios de notas desempenham um papel crucial na celeridade do processo de emancipação”, afirma a advogada

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Especialista em Direito de Família e Sucessões, Ana Luiza Ferreira, fala sobre emancipação legal ao CNB/MG

 

Em 2023, a atriz Larissa Manoela, de 22 anos, foi manchete em diversos veículos de comunicação ao afirmar nunca ter tido controle sobre o dinheiro que ganhava. Apesar de emancipada desde os 16 anos, contou a uma emissora de TV que seus pais controlavam seus rendimentos e precisava pedir autorização para gastar qualquer quantia. Esse controle é legal?

De acordo com o Código Civil, até os 15 anos, crianças e adolescentes são considerados absolutamente incapazes; somente a partir dos 18 anos podem praticar todos os atos da vida civil, como casar ou assinar documentos (incluindo contratos). A emancipação, ato realizado em Cartório de Notas e que depende da autorização dos pais, é um processo que antecipa a maioridade civil, concedendo todos os direitos, inclusive de controlar as próprias finanças.

Para abordar a importância do papel dos Cartórios de Notas na “Emancipação Legal”, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) conversou com a advogada Ana Luiza Ferreira, que abordou sobre a emancipação legal e seu significado jurídico, além dos requisitos e formas de realização.

Inscrita na OAB/MG sob o nº 217.249, Ana Luiza Ferreira é formada pela Faculdade de Direito de Ipatinga e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade CERS.

 

Confira a entrevista na íntegra:

 

CNB/MG: Como tem percebido os cartórios de notas envolvidos no processo de emancipação e sua contribuição na validação dos documentos necessários?

Ana Luiza Ferreira: Os cartórios de notas desempenham um papel crucial na celeridade do processo de emancipação. Além disso, observo que a emancipação extrajudicial se torna mais prática, uma vez que os cartórios de notas são responsáveis por autenticar a escritura de emancipação e validar os demais documentos apresentados pelas partes, contribuindo assim para a rapidez do procedimento.

 

CNB/MG: Qual a importância da ata notarial e outros documentos notariais no respaldo legal da emancipação?

Ana Luiza Ferreira: A ata notarial possui uma excepcional vinculação às emancipações extrajudiciais. Trata-se de um documento de relevância significativa, pois é um instrumento público dotado de fé pública, cujo desiderato é a autenticação dos fatos, circunstâncias, características e situações que as partes necessitam comprovar e ratificar no decorrer do processo de emancipação.

 

CNB/MG: Pode citar algumas orientações práticas para os cidadãos que buscam a emancipação e a relevância dos cartórios nesse processo?

Ana Luiza Ferreira: O primeiro ponto crucial é compreender as implicações práticas da emancipação e assegurar-se de que essa seja a decisão mais apropriada no momento. Uma vez decidida a emancipação, é essencial providenciar a documentação necessária, sendo ela: os documentos pessoais do menor e de seus pais ou representantes legais, caso os genitores do menor sejam casados é importante colacionar a certidão de casamento do casal. Vale ressaltar que as certidões, sejam de nascimento ou casamento, possuem validade de 90 dias, sendo necessário obter certidões atualizadas. Em seguida, é preciso agendar o procedimento com o cartório. Na data marcada, todas as partes devem comparecer ao cartório portando seus documentos. Após a formalização do ato de emancipação, é necessário dirigir-se ao cartório de registro civil onde a pessoa foi registrada para autenticar a emancipação em sua certidão de nascimento. A importância dos cartórios nesse processo consiste na função de validar, autenticar e registrar os documentos, conferindo segurança jurídica ao ato de emancipação. Atuando como agentes imparciais, os cartórios garantem que o procedimento ocorra em conformidade com as normas legais estabelecidas.

 

CNB/MG: Qual é a sua análise de como a atuação notarial contribuiu para garantir a eficácia e segurança jurídica desses processos?

Ana Luiza Ferreira: Hoje em dia, a atuação notarial nas suas serventias extrajudiciais tem um impacto profundamente benéfico tanto a vida dos cidadãos quanto no trabalho dos advogados. Isso se deve ao fato de que diversos procedimentos, como a emancipação, que poderiam demandar meses ou até anos para serem regularizados de forma judicial, são rapidamente resolvidos através do procedimento extrajudicial, que é célere e altamente seguro.

 

CNB/MG: Considera que são necessárias possíveis melhorias nos procedimentos notariais relacionados à emancipação?

Ana Luiza Ferreira: Na cidade em que atuo, todos os cartórios oferecem atendimento preferencial para os advogados em serviço. Isso se deve ao fato de que, em muitas ocasiões, ao comparecer ao cartório para realizar diligências, a demora nos procedimentos pode resultar em uma perda significativa de tempo. Observo que essa prática não é geral em todo o território brasileiro, caso fosse, seria uma vantagem valiosa para os advogados no exercício da profissão.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/MG